A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ainda não marcou a data para julgar sobre o conflito de competência que envolve a tragédia do Edifício Andréa. De acordo com a assessoria de imprensa do TJCE, no dia 1º deste ano os advogados de defesa dos engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos, Carlos Alberto Loss de Oliveira e do pedreiro Amauri Pereira de Souza, apresentaram pedido para fazer sustentação oral no dia do julgamento do recurso.
Em nota enviada ao O POVO, o TJCE afirmou que não há lentidão na tramitação do caso. Em seis meses, depois que a promotora Ana Cláudia Morais, da 93ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, deu parecer dizendo que o inquérito deveria seguir para uma das varas do Júri, "já tiveram várias movimentações, obedecendo sempre os prazos processuais e os procedimentos necessários".
No dia 20/7 deste ano, Ana Cláudia declinou da competência e o advogado Brenno Almeida contestou-a em 29/7 tentando fazer com que os indiciados respondam pelos crimes contra a incolumidade pública (desabamento) previsto no artigo 29 do Decreto Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) e ainda pelos artigos 256 c/c 258 do Código Penal Brasileiro e não contra a vida (homicídio com dolo eventual).
A nota informa que a Procuradoria da Justiça, em 17/9, se manifestou contrária ao recurso dos advogados de defesa. "Como pode-se observar, todas as movimentações citadas demonstram que a tramitação do processo segue com celeridade", informou a assessoria do TJCE.