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O que muda e o que fica como está
Reportagem

O que muda e o que fica como está

Edição Impressa
Tipo Notícia

Com exceção da macrorregião Cariri/Centro-Sul, as seguintes medidas estarão em vigor no Ceará entre os dias 14 e 20 de junho.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO NOVO DECRETO

Retomada das aulas presenciais em escolas do ensino médio

Reabertura de cinemas, museus e bibliotecas, com capacidade a ser definida

Igrejas, templos, academias poderão funcionar com maior capacidade, a ser divulgada no novo decreto

O uso de espaços públicos, como praças e parques foi flexibilizado, inclusive com o retorno das Areninhas

O QUE JÁ ESTAVA LIBERADO COM RESTRIÇÕES DE HORÁRIO

Aulas presenciais das demais séries da educação básica. As instituições devem continuar a oferecer a opção pelo ensino remoto.

Comércio e serviços fora de shoppings: podem funcionar das 10h às 19h.

Shoppings: podem funcionar das 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

Restaurantes fora de shoppings: podem funcionar das 10h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.

Restaurantes em shoppings: podem funcionar das 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.

Instituições religiosas: podem promover celebrações presenciais até as 21h

Construção civil: deve iniciar as atividades a partir das 7h.

Academias: funcionam exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, das 6h às 21h.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário das 6h às 19h, de segunda a domingo, com agendamento prévio.

O QUE JÁ ESTAVA LIBERADO SEM RESTRIÇÕES

Farmácias

Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã. a partir das 6h


Serviços de entrega, inclusive por aplicativo

Indústria

Postos de combustíveis

Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência

Laboratórios de análises clínicas

Segurança privada

Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral

Oficinas em geral e borracharias

Funerárias

O QUE SEGUE PROIBIDO

Aglomerações

Festas

Circulação de pessoas e veículos, exceto em casos excepcionais, entre 23h e 5h (toque de recolher)

Feiras de qualquer natureza*

*Feiras livres devem voltar a ser autorizadas, a partir do dia 21, mas definição só deverá acontecer em futuro decreto

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