Com exceção da macrorregião Cariri/Centro-Sul, as seguintes medidas estarão em vigor no Ceará entre os dias 14 e 20 de junho.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO NOVO DECRETO
Retomada das aulas presenciais em escolas do ensino médio
Reabertura de cinemas, museus e bibliotecas, com capacidade a ser definida
Igrejas, templos, academias poderão funcionar com maior capacidade, a ser divulgada no novo decreto
O uso de espaços públicos, como praças e parques foi flexibilizado, inclusive com o retorno das Areninhas
O QUE JÁ ESTAVA LIBERADO COM RESTRIÇÕES DE HORÁRIO
Aulas presenciais das demais séries da educação básica. As instituições devem continuar a oferecer a opção pelo ensino remoto.
Comércio e serviços fora de shoppings: podem funcionar das 10h às 19h.
Shoppings: podem funcionar das 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
Restaurantes fora de shoppings: podem funcionar das 10h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.
Restaurantes em shoppings: podem funcionar das 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.
Instituições religiosas: podem promover celebrações presenciais até as 21h
Construção civil: deve iniciar as atividades a partir das 7h.
Academias: funcionam exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, das 6h às 21h.
Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário das 6h às 19h, de segunda a domingo, com agendamento prévio.
O QUE JÁ ESTAVA LIBERADO SEM RESTRIÇÕES
Farmácias
Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã. a partir das 6h
Serviços de entrega, inclusive por aplicativo
Indústria
Postos de combustíveis
Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência
Laboratórios de análises clínicas
Segurança privada
Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
Oficinas em geral e borracharias
Funerárias
O QUE SEGUE PROIBIDO
Aglomerações
Festas
Circulação de pessoas e veículos, exceto em casos excepcionais, entre 23h e 5h (toque de recolher)
Feiras de qualquer natureza*
*Feiras livres devem voltar a ser autorizadas, a partir do dia 21, mas definição só deverá acontecer em futuro decreto