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Juiz se baseou em lei estadual
Reportagem

Juiz se baseou em lei estadual

Legislação. Decisão
Edição Impressa
Tipo Notícia

Para decidir sobre a autorização do jogo do bicho, o juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, se baseou na Lei Complementar 207 de 14 de novembro de 2019, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), para liberar a operação da Loteria Popular/Paratodos.

Em linhas gerais, a Lei criou o Fundo de Turismo do Ceará (Fundtur) e uma emenda abriu o precedente para que as loterias que operam com o jogo do bicho passassem a contribuir, financeiramente, com o Fundtur e operassem com o que ainda é considerado contravenção penal. Embora a União e Estados mantenham casas oficiais de loterias.

Na decisão, de acordo com o juiz Chagas Barreto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de novembro do ano passado, "pôs fim à discussão acerca da competência para autorizar a exploração dos serviços de loterias, evidenciando que a União não detém o monopólio exclusivo na exploração de loterias, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria".

"Conclui-se, pois que claro como os regatos está, que a deliberação do Supremo Tribunal Federal estabeleceu aos estados a reserva de poder para gerir, administrar e explorar as loterias, motivo pelo qual mantenho a competência da Justiça Estadual de forma definitiva", entendeu o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará.

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