O peso da decisão é histórico. O Conselho Estadual da Saúde (Cesau) aprovou nesta terça-feira, 14, a recomendação para que o Ceará adote o uso da cannabis medicinal pela rede pública de saúde. Além de garantir o suporte a pacientes que tenham a prescrição da maconha para fins terapêuticos, o Estado também deverá promover a distribuição desses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incentivar pesquisas científicas sobre o assunto e capacitar profissionais de saúde para prescrever e atender pacientes com a demanda de produtos à base de canabidiol.
A recomendação foi acolhida pelos conselheiros por 18 votos favoráveis e apenas uma abstenção. Logo que foi anunciada a decisão, houve aplausos dos conselheiros. “É um divisor de águas. Quem usa a medicação sabe o que a gente está aprovando. E eles agradecem”, afirmou o presidente do Cesau, Araújo Júnior, após comemorar a contagem dos votos. Nenhum foi contrário. Houve questionamento quanto à produção caseira do óleo fitoterápico, extraído na floração da cannabis, mas os conselheiros reforçaram a necessidade de parcerias para estudos científicos.
Um projeto de lei, já formatado por um grupo de trabalho criado dentro do Cesau em 2019, foi acolhido pelos conselheiros junto com a recomendação aprovada. Ele deve seguir para a mesa da governadora Izolda Cela (PDT), antes de ser enviado como mensagem para a Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais é que vão considerar a possibilidade de a proposta da maconha medicinal ganhar corpo de lei e ser oficializada como política pública no Ceará. Já há um parecer favorável ao projeto emitido pela assessoria jurídica do Cesau. E um aval informal do secretário estadual da Saúde, Marcos Gadelha, para encampar a ideia.
Apesar de ainda depender de avaliações dos parlamentares, o passo é considerado relevante por reconhecer a maconha com propriedades medicamentosas e abrir a possibilidade de baratear ou dar gratuidade ao acesso.
“No Brasil, o uso da maconha medicinal já é legal, está regulamentado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas só os ricos têm acesso. Um vidro de 30 ml custa R$ 2 mil. É muito caro. Queremos dar acesso e democratizar essa política. Os pacientes têm que judicializar para ter acesso ao tratamento”, afirmou o advogado Ítalo Coelho, da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Reforma) e membro do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Cepod), que fez a defesa do projeto antes da votação dos membros do Cesau.
O Brasil tem 19 medicamentos produzidos a partir da maconha autorizados para comercialização em balcões de farmácias ou adquiridos por guias de importação — concedidas pela Anvisa. Foram aprovados a partir de 2020. Até maio do ano passado, eram apenas três nessa lista. O mais recente foi aprovado no dia 2 deste mês, o Canabidiol Promediol. Alguns dos produtos aprovados deverão ser fabricados na Colômbia e comercializados no Brasil como solução em gotas para uso oral. Segundo a Anvisa, "podem ser adquiridos em farmácias (desde que não tenham manipulação) e drogarias. Em qualquer caso é necessária a prescrição médica". O POVO procurou o Sindusfarma, que reúne representantes da indústria farmacêutica. A assessoria da entidade informou que "o único produto à base de canabidiol disponível nas farmácias e drogarias no Brasil é hoje o Canabidiol - Prati-Donaduzzi".
Algumas enfermidades e transtornos tratáveis com substâncias à base de cannabis:
A procura pelas propriedades desses medicamentos saltou exponencialmente no País. Em 2015, a Anvisa concedeu 850 autorizações para importação de produtos à base de cannabis no Brasil. Em 2021, saltou para 35.416, número 41 vezes maior (+4.066%). Segundo a Kaya Mind, empresa brasileira especializada em dados e inteligência de mercado no segmento da cannabis, até abril deste ano já foram feitos 20.036 desses pedidos à Anvisa, o que projeta nova alta no recorte anual.
No Ceará, 36 pacientes haviam solicitado a importação de remédios derivados da maconha em 2019. Os pedidos foram subindo para 153 (em 2020), 393 (em 2021) e chegaram a 181 até abril deste ano. Cresceu 21 vezes no intervalo de 40 meses.
Bancar um tratamento com importações sai caro. Vidros com conta-gotas, no máximo 30 ml do óleo fitoterápico extraído da floração da Cannabis sativa, podem custar de R$ 500 a R$ 3 mil. E duram menos de um mês por paciente. Quem não obtém o custeio pelo poder público por ação judicial recorre ao cultivo caseiro dos pés de maconha, também com um habeas corpus preventivo. Quem planta maconha pode ser enquadrado por consumo (artigo 28, seis meses a dois anos de pena) ou tráfico (artigo 33, pena de cinco a 15 anos). No Ceará, desde 2017, há 24 decisões que autorizam pacientes a cultivarem maconha em casa com fins medicinais — 13 delas em Fortaleza.
19 produtos de Cannabis autorizados para comercialização no Brasil (*)
- Extrato de Cannabis sativa Greencare (160,32 mg/mL)
- Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa (160,32 mg/mL)
- Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa (79,14 mg/mL)
- Canabidiol Prati-Donaduzzi (20 mg/mL; 50 mg/mL e 200 mg/mL)
- Canabidiol NuNature (17,18 mg/mL)
- Canabidiol NuNature (34,36 mg/mL)
- Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL)
- Canabidiol Verdemed (50 mg/mL)
- Canabidiol Belcher (150 mg/mL)
- Canabidiol Aura Pharma (50 mg/mL)
- Canabidiol Greencare (23,75 mg/mL)
- Canabidiol Verdemed (23,75 mg/mL)
- Extrato de Cannabis sativa Promediol (200 mg/mL)
- Extrato de Cannabis sativa Zion Medpharma (200 mg/mL)
- Extrato de Cannabis sativa Cann10 Pharma (200 mg/mL)
- Extrato de Cannabis sativa Greencare (79,14 mg/mL)
- Extrato de Cannabis sativa Ease Labs (79,14 mg/mL)
- Canabidiol Active Pharmaceutica (20 mg/mL).
- Canabidiol Promediol (200 mg/mL)
(*)Oito são à base de extratos de Cannabis sativa e 11 do fitofármaco canabidiol.
O servidor público Rodrigo Bardon, 38, sente dores neuropáticas e espasmos frequentes, mas que já foram muito piores. Ele tinha 21 quando ficou tetraplégico. Num mergulho na piscina, bateu a cabeça, fraturou a cervical, perdeu os movimentos do corpo dos ombros para baixo.
"Por muito tempo eu acordava na madrugada com esses espasmos. Deitado, o corpo contraía todo e eu acordava. Os espasmos causavam muita dor. Tomava muito tramal "Analgésico da classe dos opioides" , que depois dele só a morfina, e dormonid "Benzodiazepinas de efeito sedativo" , que os médicos diziam que podia ter causado óbito em mim a qualquer momento". Nem uma cirurgia de células-tronco, feita em Portugal em 2007, havia melhorado seu tratamento como a maconha, diz ele.
Em 2017, Bardon foi o primeiro adulto no Brasil com permissão da Justiça para cultivar maconha em casa e produzir o óleo usado para aliviar suas dores. Ontem, sem poder estar presencialmente, ele comemorou pela tela do computador a decisão do Conselho Estadual da Saúde (Cesau) sobre o caminho aberto para o uso da cannabis medicinal no Ceará por pacientes da rede pública de saúde.
"O debate é mais profundo: Quando se implanta isso como política pública dentro do SUS, você não vai ajudar só paciente que está procurando uma associação (para orientação e encaminhamento jurídico). Você vai começar a passar para os médicos a orientação e eles vão passar para a população menos instruída, vai ajudar quem nem sabe que a maconha pode ser usada como tratamento médico", comentou Bardon, antes da decisão do Cesau ser anunciada.
"Médicos que têm medo de prescrever, de retaliação, de perseguição do Conselho (de Medicina), se eles têm legitimidade do governo, dos órgãos de saúde, eles vão se preocupar com a função deles, que é tratar o paciente, deixar eles saudáveis física e psicologicamente, independentemente de qual substância estarão utilizando", completou Bardon.
"Vai ajudar quem nem sabe que a maconha pode ser usada como tratamento médico"Rodrigo Bardon, servidor público e primeira pessoa com autorização jurídica a plantar maconha com fins medicinais no Brasil
Para o médico psiquiatra Joel Porfírio, 42, "essa é uma possibilidade farmacológica como outras, infelizmente ignorada por tantos por medo ou ignorância, mas também idealizada por outro lado, como se fosse o bálsamo para todos os males, o que claramente não é o caso". Ele destaca que "o grande problema é o acesso, o valor financeiro. Os resultados, quando bem indicados, são bons, mas não é 'milagroso' e isso é importante que se diga. Dependendo do quadro tratado, há melhoras expressivas, melhoras leves e também pessoas que não melhoram. Em casos graves, pode ser melhor entendido como um adjuvante, mas ao lado dos remédios comuns".
Ontem, uma decisão inédita da corte judicial em Brasília deve abrir precedente para ações futuras em todo o País. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder o salvo-conduto a três pacientes de São Paulo, para que possam plantar maconha com fins medicinais. As decisões se remetem a casos de estresse pós-traumático, fobia social e ansiedade.
O STJ é a corte que forma entendimento jurídico e cria jurisprudência em suas decisões e esse julgamento pode servir de parâmetro para novos casos semelhantes pelo Brasil. No relatório de uma das ações, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, sustentou que o tema precisa ser debatido como uma questão de saúde e não criminal.
"Os resultados (do uso de cannabis medicinal), quando bem indicados, são bons, mas não é (um remédio) 'milagroso'"Joel Porfírio, médico psiquiatra
No seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior pontuou: "Não é razoável exigir que o recorrente conviva com os problemas de saúde (ansiedade severa, depressão recorrente, fobia social, insônia não-orgânica e diabetes mellitus), diante da possibilidade de produzir, com custo acessível, ao invés de comprar os medicamentos (hempflex e procavan). No caso, o custo da produção do canabidiol torna-se barreira intransponível e segregadora do acesso à saúde". A família do paciente poderá cultivar 15 pés de maconha a cada três meses — até 60 ao longo do ano.
Até então, o entendimento vigente era o da 5ª Turma do STJ, para quem a definição sobre o plantio de maconha para fins terapêuticos no Brasil cabia à Anvisa. A reivindicação era feita pela via cível, administrativa. "Quem planta tem medo de ser preso, não de ser multado. Os habeas corpus resolvem questões individuais, não questões coletivas. Essa decisão do STJ vai mudar o entendimento dos juízes pelo País para os casos futuros", afirmou o advogado Ítalo Coelho, da Rede Reforma, que atua em ações de pacientes em busca de tratamento com cannabis. Para ele, essa é mais uma decisão histórica do dia 14 de junho de 2022.
Linha do Tempo - Cannabis Medicinal no Brasil
2015
2016
2017
2019
2020
2021
2022
O que é uma RDC?
É uma série de normas regulamentares da Anvisa definida para atribuir responsabilidades a empresas e profissionais e garantir segurança aos padrões de produtos e serviços destinados à saúde da população. É a abreviação de Resolução da Diretoria Colegiada.
O caso mais recente de plantio caseiro de cannabis autorizado judicialmente no Ceará, para fins medicinais, é o de uma mãe, Amanda Maia, 27, que chegou a ser presa porque cultivava maconha em casa para tentar dar sequência ao tratamento da filha. África Luna, hoje com 6 anos, teve o diagnóstico da fibrose cística com três meses de vida. É uma doença genética degenerativa que afeta pulmões, pâncreas e o sistema reprodutivo.
Nos momentos mais severos, a menina sofreu com crises respiratórias agudas e gastrointestinais. Chegava a ser internada mensalmente — às vezes por dias ou mais de uma vez num mês. A decisão judicial saiu no dia 20 de maio último. Elas moram em Limoeiro do Norte, no Vale do Jaguaribe, a cerca de 200 km de Fortaleza. A mãe tinha autorização para importar o óleo fitoterápico, mas só conseguiu bancar a compra por um período curto.
“Saía muito caro. O tratamento ficou insustentável”, admite Amanda. Um vidro com 30 mililitros passava dos R$ 500 e durava cerca de 15 dias. Estudante de agronomia e terapeuta holística, Amanda preferiu se arriscar a ver a saúde da menina ainda mais comprometida. E passou a cultivar 20 pés de maconha em jarros para fazer a própria extração do mesmo óleo.
Simultaneamente, aguardava a Justiça atender ao pedido de habeas corpus que a liberasse da acusação do crime. “O HC acabou tendo uma lentidão para sair. Começou a pandemia, tudo parou, e houve a demora em algumas documentações”, relata a mãe.
Sem o HC preventivo, em fevereiro deste ano, Amanda foi surpreendida quando policiais militares bateram em sua porta e a levaram para a Delegacia local na condição de detida. A denúncia era de que guardava drogas em casa. “Foi uma situação muito constrangedora. Ela estava com a filha em casa”, relembra a defensora pública estadual Lívia Pinheiro Soares, de Limoeiro do Norte, que atuou no caso. Amanda chegou encaminhada pelo Escritório Frei Tito de Direitos Humanos e pela Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.
A família mora no bairro São Raimundo e Amanda conta que sua casa tem muro baixo e os vizinhos sabiam da saúde da filha e qual era o uso da cannabis cultivada. Na ação policial, os pés foram arrancados perto da floração, a fase indicada para a produção do óleo. Naquele momento, a criança teve o tratamento interrompido por pelo menos três semanas. Nesse período, amigos ajudaram a adquirir o produto importado.
“O delegado viu que ela tinha a guia de importação e se convenceu de que os pés de maconha eram para uso medicinal próprio”, conta a defensora. A situação foi revertida e lavrado apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Foi o primeiro caso com atuação da Defensoria do Estado com habeas corpus deferido para plantio de maconha medicinal.
A nova floração dos pés de cannabis na casa de Amanda deve acontecer entre agosto e setembro. “Agora me sinto mais aliviada. Vou poder manter o tratamento da minha filha sem situações desagradáveis. Estamos tentando organizar uma associação de cannabis medicinal aqui na região. A cannabis pode ajudar muita gente. A vitória individual pode se tornar uma vitória coletiva”, diz a mãe de África Luna.
Solicitações de importação de medicamentos à base de cannabis por Estado (Abril-2020 a Fevereiro-2022)
Na Justiça Federal no Ceará (JFCE), três processos tiveram decisões anunciadas de janeiro de 2020 até o dia 8 deste mês sobre "fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa". A Justiça cita que o remédio citado nas ações é o Canabidiol, que possui registro na Anvisa para comercialização em farmácias no País.
Segundo a JFCE, no primeiro processo (nº 0806626-04.2022.4.05.8100) a decisão ocorreu em 1º/6/2022, e o pedido foi negado. No segundo processo (nº 0800126-04.2022.4.05.8105), o juiz declinou da competência e remeteu para a Vara do Juizado Especial Federal. "Já houve a decisão, em 10/5/2022, concedendo liminarmente o pedido", informa o órgão.
E complementa: "O terceiro processo (nº 0800924-77.2022.4.05.8100) teve sua origem na 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Posteriormente o juiz remeteu o processo para a Justiça Federal. Em 28/1/2022, na decisão, o juiz federal entendeu não tinha competência para julgar e devolveu o processo para a vara de origem". Os processos tramitam em segredo de justiça.
O POVO tentou obter número de decisões e ações em trâmite na Justiça Estadual nos últimos três anos, requerendo uso de cannabis ou outras substâncias derivadas para fins medicinais, pleiteando custeio de importação ou outra demanda judicial. O Tribunal de Justiça informou que seria "impossível a extração dos dados solicitados" por filtros no sistema disponível.
O que o Conselho Estadual da Saúde aprovou:
“Envio da proposta de projeto de lei estadual que dispõe sobre a Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos, com foco no amparo a pacientes e Associações congêneres, incentivo à pesquisa e capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde”. Ideia do Grupo de Trabalho da Cannabis Medicinal, dentro do Cesau, é que proposta seja apresentada à Assembleia por meio de mensagem (proposta governamental).
Habeas corpus preventivos para cultivo de cannabis terapêutica no Ceará
- Aracati: 1
- Baturité: 1
- Cariré: 1
- Fortaleza: 13
- Jericoacoara: 1
- Juazeiro do Norte: 1
- Limoeiro do Norte: 2
- Pacatuba: 1
- Cascavel: 1
- Sobral: 1
- Pacoti: 1
(Fontes: Anvisa, Kaya Mind e advogado Ítalo Coelho de Alencar, da Rede Reforma)
Projetos no Senado
PLS 514/2017: Altera o art. 28 da Lei nº 11.343, de 2006, para descriminalização do cultivo da Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico. Permite o semeio, cultivo e colheita de Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico, em quantidade não mais do que suficiente ao tratamento, de acordo com a indispensável prescrição médica.
Autor: Comissão de Direitos Humanos, a partir de Ideia Legislativa registrada no e-Cidadania. Relator: senador Lasier Martins (Podemos-RS)
PL 5.295/2019: Dispõe sobre a Cannabis medicinal e o cânhamo industrial e dá outras providências. Submete ao regime de vigilância sanitária a produção, a distribuição, o transporte, a comercialização e a dispensação de Cannabis medicinal e dos produtos e medicamentos dela derivados. Determina a regulamentação da produção da Cannabis medicinal e do cultivo do cânhamo industrial.
Autor: Comissão de Direitos Humanos, a partir da sugestão legislativa SUG 6/2016. Relator: senador Fabiano Contarato (PT-ES)
PL 4.776/2019
Dispõe sobre o uso da planta Cannabis spp. (maconha) para fins medicinais e sobre a produção, o controle, a fiscalização, a prescrição, a dispensação e a importação de medicamentos à base de Cannabis spp., seus derivados e análogos sintéticos. Autoriza, na forma do regulamento, a produção de Cannabis para fins medicinais. Sujeita os medicamentos à base de Cannabis a controle e fiscalização sanitária, permite a sua venda exclusivamente em farmácias, autoriza a sua prescrição e dispensação no âmbito do SUS e prevê procedimento simplificado para a sua importação direta para uso pessoal.
Autor: senador Flávio Arns (Podemos/PR). Relator: aguardando designação
PL 5.158/2019
Altera a Lei nº 8.080, de 1990 para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente remédios à base exclusivamente de canabidiol (substância que possui qualidades antiepilética, ansiolítica, antipsicótica, antiinflamatória e neuroprotetora), de acordo com diretrizes definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e em conformidade com indicações aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Autor: senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Relator: senador Styvenson Valentim (Podemos-RN)
Fonte: Agência Senado