A Agência Nacional de Saúde (ANS) explica que, hoje, o rol de coberturas obrigatórias elaborado já é taxativo por força da Lei 9.961/2000. O que significa que os procedimentos e eventos em saúde existentes nessa lista não podem ser negados pelas operadoras, sob pena de serem multadas ou de terem a comercialização de planos suspensa.
"A elaboração do rol é uma das principais conquistas consagradas em lei no mercado de plano de saúde. Importante lembrar que antes da Lei 9.656/1998 não existia rol de coberturas obrigatórias abarcando a assistência para todas as doenças listadas pela OMS, e tampouco havia agência reguladora com o papel específico de fiscalizar o seu fiel cumprimento", informou em nota a ANS, após a decisão do STJ.
O órgão também destacou que as operadoras não podem oferecer menos que o rol, mas podem incluir coberturas adicionais, devidamente estabelecidas em contrato.
Com a decisão do STJ, entidades representativas das operadoras de planos de saúde acreditam que haverá menos insegurança jurídica.
Por meio de nota, a Unimed disse que "a decisão preserva bases para a segurança assistencial, jurídica e econômica do setor, que atende a 49,4 milhões de beneficiários no país. O resultado não significa a restrição de coberturas nem retira a obrigação das operadoras de cobrir todo o rol e suas futuras atualizações".
No comunicado afirmou ainda que "o reconhecimento da taxatividade do rol assegura a qualidade e a segurança assistencial, uma vez que procedimentos e medicamentos a serem incluídos na cobertura devem passar pela avaliação de tecnologias em saúde (ATS)".
A Associação Brasileira de Planos e Saúde (Abramge) defendeu, também por meio de nota, que "muitos dos conflitos e percepções negativas, que hoje existem, poderiam ser resolvidos se profissionais e entidades representativas pedissem a sua incorporação ao rol da ANS".
"Existe um contrassenso. De um lado, a falta desse pedido não permite que os diversos aspectos destes tratamentos e terapias sejam analisados à luz da ATS, que poderia esclarecer, com acurácia técnica, as razões para a sua incorporação. De outro, essa lacuna amplia a percepção subjetiva de falta de acesso para os beneficiários."