O divórcio é o fechamento de um ciclo que, na grande maioria das vezes, é uma questão problemática e conflituosa para todos os envolvidos da família. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) no ano passado foram registrados 77.207 rompimentos legais entre casados no Brasil. O total é 7,7% menor em relação a 2021, quando houve 83.687 divórcios.
Com o início dos processos judiciais de separação, a questão da guarda dos filhos é um dos tópicos que exige atenção especial. Além de gerar possíveis conflitos em uma relação já complicada, é necessário que os genitores se atentem para o bem estar psicológico dos menores.
No Brasil, após o divórcio, a guarda dos filhos pode ficar com um dos pais — no caso da guarda unilateral —, ou com ambos, no que é chamada guarda compartilhada. Atualmente, segundo a lei 13.058/2014, sempre que possível, os cuidados diários dos filhos devem ser divididos entre os genitores.
De acordo com Ana Carolina Silveira Akel, advogada e autora do livro “Guarda Compartilhada – Um Avanço para a Família”, o direito desse tipo de acordo parental foi uma conquista de pais (na figura masculina) que lutavam pela volta do convívio com os filhos.
"Hoje, a guarda compartilhada é a guarda legal. Apenas em casos excepcionais essa guarda não vai ser aplicada pelo juiz, ou quando um dos genitores se manifestar (contrariamente ao modelo)", explica a advogada. Além de divórcios, o acordo também pode ser solicitado em casos de ações autônomas de separação, de dissolução de uniões estáveis ou de medida cautelar.
A guarda compartilhada pode ser aplicada apenas em casos em que o divórcio acontece por uma questão matrimonial, ou seja, entre o casal. Dessa forma, desuniões motivadas por abusos dos filhos (negligência e violências de qualquer ordem), que acarretam na exigência do afastamento de um desses genitores, não pode receber esse tipo de determinação.
Carolina Akel explica que, na guarda compartilhada, apesar de um dos genitores ser estabelecido como guardião, o tempo que os pais separados convivem com os filhos deve ser o mais equivalente possível.
"Existem pais que tem uma dinâmica que permite que a criança fique com a mãe de quinta a domingo e com o pai de segunda a quinta-feira. Existem famílias que, para eles, não é legal isso. Para eles, é legal que fiquem duas semanas com um, e duas semanas com outro. Cada família tem uma necessidade diferente", comenta a advogada.
Apesar desse tipo de acordo buscar a divisão proporcional de tempo com os filhos, a advogada especialista em Direito da Família indica que, mais importante do que o tempo de convivência ser igual, é a partilha de decisões referente a vida dos menores.
"O que não pode existir, de jeito nenhum, é que os pais deixem de compartilhar todos os assuntos e decisões referentes ao menor. Tudo tem que ser decidido de forma conjunta", expõe.
Assim, questões como educação dos filhos, saúde, viagens e mudanças, além de atividades extracurriculares, por exemplo, devem ser sempre dialogadas entre os pais. Contudo, há situações em que essa determinação pode ser flexibilizada. "Se um dos pais está com o filho em uma emergência hospitalar para ser operado, por exemplo, e o outro genitor está longe, não é preciso esperar a opinião do outro pai, porque é uma situação de risco iminente", esclarece a advogada.
Quando Andrea* e seu ex-companheiro se separaram, o filho do casal tinha apenas 6 anos. Sem estar em um casamento formalizado, casal não precisou envolver questões judiciais no término. Dentro das possibilidades, eles tentaram lidar com a situação de maneira madura, para não afetar a criança.
"A guarda compartilhada surgiu a partir de uma relação de amizade com o pai dele. Naquela época, nós tínhamos uma relação mais próxima. Quando meu filho era pequeno, nós procurávamos fazer atividades juntos, ir ao shopping, ir para a casa da avó paterna dele", conta a mãe.
Os pais sempre tentam manter diálogos referentes a criação do filho, que atualmente tem 14 anos. "Toda vez que ele sai de Fortaleza, o pai dele é comunicado. É um acordo que a gente tem, de forma que um sempre fique sabendo onde que o outro está e qual a condição, se está tudo bem, se adoeceu e etc", explica Andrea que, recentemente, solicitou formalização da guarda compartilhada de seu filho.
*nome fictício para preservar a identidade da criança
Como pais com filhos podem lidar com o divórcio adequadamente
Diálogo honesto e adequado a idade do menor
Manter
uma rotina
Não compensar
tempo
Criança não deve tomar partido
Respeitar os limites impostos por ambos os pais
Não incentivar a criança guardar segredo