Com essa elevação nos preços, os consumidores cada vez mais diversificam estratégias para economizar nos gastos com passagens. Uma dessas práticas, no entanto, tem ligado o sinal de alerta das companhias aéreas: o skiplagging, nome dado à técnica de descer em uma conexão, ignorando assim o destino final.
Na prática, um passageiro, que quer ir, por exemplo, de Fortaleza a Brasília. Ao invés dele comprar um voo direto, cuja passagem está custando R$ 1.427, conforme simulação feita ontem pelo O POVO para o período de 20 a 24 de maio deste ano, ele poderia adquirir um bilhete para São Paulo, com conexão em Brasília, pela mesma companhia, pagando R$ 1.281, e desembarcar na parada, o chamado "destino oculto".
Não há dados concretos de quantos passageiros realizam esse tipo de procedimento nos voos pelo Brasil e pelo mundo, mas dados levantados no Google Trends indicam que a técnica está sendo cada vez mais pesquisada.
A palavra skiplagging teve uma crescente em janeiro de 2023 e registrou pico entre as datas de 19 e 25 de março deste ano, em consulta realizada a partir de 1º de janeiro de 2022 na plataforma.
De acordo com o professor de direito ao consumidor e advogado, Leonardo Leal, a prática não é ilegal, pois é um direito do consumidor usar ou não o serviço que ele contratou.
"Se o passageiro não vai até o local do embarque, isso não gera nenhum ônus para a companhia aérea, mas também não gera nenhum tipo de punição para o passageiro, basicamente. Ele só não terá direito ao reembolso da passagem pela qual pagou. Então eu encaro a prática de você usar um ponto de escala para descer mais ou menos da mesma forma."
O tamanho do desconto que é possível garantir ao utilizar essa estratégia não é claro, devido à alta variação no valor das passagens, mas há relatos de usuários sobre bilhetes achados por menos da metade do preço do que o que seria encontrado nas buscas pelos métodos tradicionais.
O POVO entrou em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e com as três principais companhias aéreas do Brasil para comentar o assunto.
A Anac citou que, segundo as normas da agência, não há menção específica ao skiplagging. Entretanto, o passageiro deve estar ciente de que a obrigação da empresa se dá dentro dos limites do contrato de transporte que foi firmado.
"O passageiro que tem a intenção de desembarcar antes do destino final constante do bilhete deve avaliar eventuais riscos associados a transporte de bagagem, alterações feitas pela companhia, regras para remarcação do bilhete, regras para casos de no show e regras sobre a não utilização do trecho inicial nas passagens do tipo ida e volta", divulgou em nota.
Já a Latam Airlines alertou que esse recurso não é vigente no contrato e que não realiza qualquer tipo de reembolso por problemas ao tentar realizar uma descida antes do destino final.
"A Latam esclarece que a prática de skiplagging não é permitida no contrato de prestação de serviço da companhia. Caso o passageiro, por iniciativa própria, decida interromper a viagem no destino de escala, nenhum reembolso será feito pela companhia".
O POVO também contatou a Gol e a Azul, mas a primeira não respondeu a solicitação, e a segunda falou que não iria se manifestar sobre o assunto.