A legislação que permite a Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo e do Direito de Construir é válida desde 1º de abril de 2015 (lei nº 10.335). Completou o oitavo ano de vigência. Em setembro do ano passado passou por atualizações.
Redefiniu, por exemplo, valores de contrapartida mais baixos para construções em áreas com metro quadrado mais barato dentro da Capital ou no entorno do metrô de Fortaleza. Entre as intenções, teria sido para estimular a ocupação comercial em pisos térreos das grandes edificações.
"Toda lei de ordenamento urbano precisa passar por revisão", reafirma a secretária de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), Luciana Lobo. Nesse sentido, o Plano Diretor Participativo (PDP) de Fortaleza está em fase de discussão.
"Está na fase de voltar para os territórios para a consolidação de propostas. E a nossa expectativa é mandar a minuta da lei ainda este ano, no mais tardar na primeira quinzena de dezembro", confirma.
Em novembro deste ano está programada a Conferência da Cidade, onde será validada a minuta. Após a revisão de termos da lei, o documento deverá enviado para a Câmara Municipal. Previsão de encabeçar a lista das primeiras pautas do parlamento municipal em 2024.