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Racismo, injúria e discriminação
Reportagem

Racismo, injúria e discriminação

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Tipo Notícia

Segundo o Código Penal, o racismo acontece quando se atinge uma coletividade de pessoas ao discriminar a integralidade de uma raça, cor ou etnia. Já a injúria racial ocorre quando se ofende a honra de um indivíduo, sendo utilizados insultos e xingamentos referentes à raça, cor, etnia ou origem. A diferenciação, entretanto, foi superada.

O presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/CE, Paulo Henrique Vale cita o avanço com a aprovação da Lei 14.532, de 2023, que equiparou os crimes de racismo e injúria racial. Com isso, a injúria racial passou a ser considerado crime imprescritível, inafiançável e com pena máxima aumentada. Era de 1 a 3 anos de reclusão e passou para 2 a 5.

"É um crime imprescritível, inafiançável, de ação penal pública incondicionada, que não precisa dar representação de quem sofreu. Agora, ela vai ganhando mais corpo. Apesar de a pena ter aumentado, a gente acredita que ainda não impede que as pessoas continuem praticando", comenta.

De acordo com a pesquisadora, mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e coordenadora de Igualdade Racial da Academia Cearense de Direito (Aced), Fernanda Estanislau, com a mudança na lei, pode-se afirmar agora que a injúria racial é um dos tipos de crime de racismo.

"Quando a injúria racial ficava no Código Penal havia uma diferença de iniciativa porque o Ministério Público ficava condicionado à vítima. Além disso, havia uma diferença de pena, prazos de prescrição e, às vezes, quando chegava ao juiz, ele entendia que não era caso de racismo, mas sim de injúria, o processo era arquivado", explica.

Para Fernanda, o aumento no número de casos também representa um acesso maior da população à informações sobre como identificar e de como denunciar o racismo.

"Nós temos nos últimos anos um movimento de apropriação das ferramentas de identificação e denúncias de racismo. Tivemos, minimamente, um movimento de conscientização sobre isso, mas isso trouxe mais uma apropriação para as vítimas do que necessariamente gerou um debate de desconstrução de uma prática racista sistêmica. Ainda temos uma educação que falha em trazer elementos de educação étnico-racial", analisa.

Ainda segundo ela, um exemplo disso está na não implementação de leis a partir do que espera o Estatuto da Igualdade Racial, documento que prevê, por exemplo, o ensino da história africana, indígena e ensino étnico-racial.

A especialista explica ainda que, atualmente, a lei permite identificar não só os casos de constrangimento explícito baseado em caráter racial, mas também impedimentos "velados". Ou seja, quando o tratamento não se justificaria em nenhuma outra razão, a não ser no estereótipo de subalternidade ainda atrelado à negritude. 

 

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