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MUDANÇAS NA MINIRREFORMA
Reportagem

MUDANÇAS NA MINIRREFORMA

Edição Impressa
Tipo Notícia

Veja outros pontos da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:

Candidaturas femininas

> candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;

> as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;

> o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;

> regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;

> estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;

> cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

> legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;

> as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;

> candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);

> autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;

> estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições; autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;

> recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;

> o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

> autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;

> exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;

> autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

> altera o prazo de criação das federações - das convenções para seis meses antes do pleito > e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;

> calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

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