Veja outros pontos da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:
Candidaturas femininas
> candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
> as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
> o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
> regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
> estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
> cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
> legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
> as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
> candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
> autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
> estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições; autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
> recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
> o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
> autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
> exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
> autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
> altera o prazo de criação das federações - das convenções para seis meses antes do pleito > e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
> calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.