Existe a ideia de que o acesso ao crédito se torna difícil, quase impossível, para a população com mais de 60 anos. O advogado João Paulo Barreto, vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), explica que "não existe nenhum dispositivo legal que proíba a contratação de empréstimos ou financiamentos por aposentados ou pensionistas". O que há, sim, é uma "maior cautela" das instituições financeiras.
De acordo com a legislação vigente, o comprometimento bancário do idoso, no caso de um empréstimo consignado, não pode ultrapassar 35% de seus rendimentos. A taxa varia, a depender do momento econômico do País, entre 30% e 40%. Durante a pandemia, por exemplo, foi flexibilizada para 40%. "Passou disso, a instituição está proibida de fazer", alerta.
"O que não é razoável é uma pessoa de 80 anos que vai comprar um imóvel esperar um financiamento de 30 anos, porque essa estimativa supera nossa expectativa de vida", explica o advogado. Mas essa não parece ser a regra. A oferta, principalmente de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, é grande.
Dois projetos de lei do deputado estadual Renato Roseno (Psol) foram apresentados em 2023 com o objetivo de combater esse problema, estabelecendo mecanismos de proteção ao idoso. O primeiro é o PL 05/2003, que estabelece a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. O segundo é o PL 135/2003, que proíbe a oferta e a celebração, por ligação telefônica, de contrato de empréstimo direcionado a aposentados e pensionistas. Este foi aprovado em plenário no fim de novembro e sancionado pelo governador Elmano de Freitas (PT), em 18 de dezembro.
Caso o idoso seja vitimado, há uma série de procedimentos básicos que podem ajudar no ressarcimento do prejuízo. Primeiro, é importante entrar em contato com o banco, via auditoria ou SAC, para informar e identificar a fraude. O Governo Federal também disponibiliza um portal (www.consumidor.gov.br).
No caso de fraude praticada por terceiro sem relação direta com o idoso, o advogado indica que é possível cancelar a transação por vias judiciais. Se praticada por parentes, João Paulo adverte que pode ser configurada uma situação de "culpa concorrente", o que dificultaria a concessão dos danos morais.