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Termos no teletrabalho devem ser negociados caso a caso
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Termos no teletrabalho devem ser negociados caso a caso

Direitos trabalhistas
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Trabalhadores no home office podem negociar ajuda de custo com empregadores (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Trabalhadores no home office podem negociar ajuda de custo com empregadores

Embora, em linhas gerais, quem trabalha nos regimes home office ou híbrido tenha os mesmos direitos de quem trabalha presencialmente, algumas especificidades desses modelos de trabalho acabam tendo reflexos na forma como esses direitos serão usufruídos ou mesmo exigir algum tipo de negociação com o empregador, quer seja ela feita de forma coletiva ou individual.

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Antônio de Oliveira Lima, “a negociação sobre ajuda de custo para quem trabalha remotamente deve ocorrer entre empregados e empregadores e é preferencial, que haja uma negociação coletiva, porque se uma empresa adota esse sistema de trabalho, o ideal mesmo é que haja esse tipo de garantia.”

“Mas, a necessidade de fazer uma compensação ou uma indenização desses valores é algo que não dá para estabelecer uma regra única para todos os trabalhadores e para todas as situações porque é bem relativo. Vai ter trabalhador que vai ter custos maiores para o teletrabalho e outros que terão custos menores. Então, é uma questão que realmente precisa ser negociada. Em alguns casos, isso se dá em negociação coletiva, mas na maioria desses casos se dá em negociação individual entre empregado e empregador”, observa.

Por outro lado, o direito ao vale-transporte só é cabível a quem trabalha no modelo híbrido, uma vez que quem trabalha em regime home office não precisa se deslocar para as instalações do empregador. “Para quem trabalha de forma híbrida, o vale-transporte vai ser proporcional ao número de dias que o trabalhador vai à empresa. Quem trabalha presencialmente, também só recebe pelos dias que efetivamente comparece ao trabalho ”, pontua.

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