Saúde. Do latim salutem. Substantivo feminino que define o estado do organismo com funções fisiológicas regulares e com características estruturais normais e estáveis.
Além de verbete, é o desejo de todos e um direito constitucionalmente garantido. Qualquer cidadão no Brasil é, em teoria, abraçado pela Lei n.º 8.080/90, que estabelece que é dever do Estado fornecer, gratuitamente, medicamentos necessários para o tratamento das doenças.
Mas entre a letra da lei e a prática, por vezes, há um abismo. Muitas doenças requerem medicamentos de alto custo, e é inviável para a saúde pública fornecê-los na frequência necessária aos pacientes.
Dados da Controladoria Geral da União (CGU) apontam que, só em 2024, o Sistema Único de Saúde despendeu mais de R$ 4,8 bilhões com o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), estratégia de acesso a medicamentos que inclui aqueles de alto impacto financeiro.
Hoje, o Ceaf abrange 174 medicamentos em 335 apresentações farmacêuticas, indicados para o tratamento das diferentes fases evolutivas das doenças contempladas.
Os fármacos são divididos por grupos, sendo o Grupo 1 o que comporta todas as medicações de alto custo. Esse rol é composto, atualmente, por 115 medicamentos, sendo que destes, os 84 mais caros são adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde.
Veja o gasto mensal do SUS em 2024
Diante dessa situação, pedir medicamentos na justiça pode ser a única saída para quem não tem condições de arcar com tratamentos de alto custo, ou para quem deposita as últimas esperanças em drogas experimentais.
Seja qual for o caso, até que o tratamento comece, há pessoas que enfrentam uma verdadeira batalha em busca da cura, permeada por demora e burocracias no atendimento e um vai e volta
Com a publicação da Súmula Vinculante n° 60, municípios de todo o Brasil passam a contar com uma importante regulamentação que visa a reequilibrar as responsabilidades no atendimento às demandas judiciais.
A súmula determina que a análise, o pedido administrativo de medicamentos na rede pública de saúde, a judicialização de casos e seus desdobramentos devem seguir três acordos interfederativos previamente homologados pelo STF.
A decisão pretende pôr fim a uma situação crítica: o crescimento descontrolado de judicializações que pressionam os orçamentos municipais.
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