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MEC veta ensino a distância em Medicina e mais quatro cursos
Reportagem

MEC veta ensino a distância em Medicina e mais quatro cursos

Modalidade também foi proibida em Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia; outras áreas de saúde e licenciatura deverão ter carga horária semipresencial
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CERIMÔNIA de assinatura do decreto ocorreu em Brasília
 (Foto: Luis Fortes/MEC)
Foto: Luis Fortes/MEC CERIMÔNIA de assinatura do decreto ocorreu em Brasília

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nessa segunda-feira, 19, a Nova Política de Educação a Distância (EAD). Medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), determina que os cursos de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Direito ofertem aulas exclusivamente no formato presencial. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante cerimônia realizada ontem no Palácio da Abolição, em Brasília. O ministro da Educação Camilo Santana, esteve presente na ocasião, junto a parlamentares e representantes de universidades particulares e associações de ensino superior.

Conforme marco regulatório, agora nenhuma graduação vai poder ser 100% online. Outras formações da área da saúde e também licenciaturas ganham concessões, devendo ofertar aulas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido). Fazem parte desse grupo cursos como Farmácia, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia e também licenciaturas como Letras, Matemática, Química e História.

No entanto, passa a ser exigido que, no mínimo, 20% da carga horária em polos EAD seja cumprida presencialmente e/ou de forma síncrona mediada (aulas remotas ao vivo, com interação com o professor), com provas presenciais. Unidades de ensino superior vão ter dois anos para adaptação gradual dos cursos.

Medida não impacta aqueles estudantes que já estão matriculados em formações a distância. Conforme estipulado em decreto, alunos que se encaixam nesse perfil vão poder concluir o curso no formato inicial e a instituição de ensino deverá manter a oferta da modalidade EAD até a formatura da turma.

Os polos do tipo devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado dessas estruturas entre instituições. Além disso, cada disciplina a distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa avaliação deve ser a de maior peso para compor a nota final.

Conforme Ministério da Educação, o foco do marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”


“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, frisou o titular do MEC. 

"A EAD de qualidade é ferramenta estratégica para que nosso povo tenha mais acesso a educação superior. Com o novo decreto assinado pelo presidente Lula, a educação a distância passa a ter regras mais claras para garantir a qualidade de oferta", escreveu o ministro em publicação feita nas redes sociais. 

Desde que assumiu o cargo, em 2023, Camilo tem mostrado insatisfação com a forma como a modalidade é aplicada nos cursos superiores do Brasil. Em junho de 2024, o Ministério da Educação chegou a suspender a criação de novos cursos de graduação EAD, novas vagas e polos até 10 de março de 2025.

A medida teve o objetivo de reformular os novos referenciais de qualidade do ensino a distância e regulamentar a mesma para oferta de cursos de graduação na modalidade pelas unidades de ensino superior. Mudança estava prevista para acontecer desde dezembro último, mas foi diversas vezes adiada pelo Governo Federal. Novas portarias devem ser publicadas com mais detalhamento das mudanças. ( Com agência Brasil Colaborou Barbara Mirele, especial para O POVO)

Decreto traz mudanças em formatos existentes e cria novos

Entre as principais novidades do marco está a criação do formato semipresencial, que deve ser composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (incluindo estágio, extensão e práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.

De acordo com MEC, o modelo foi criado para diversificar e ampliar os formatos e as oportunidades dadas aos alunos, possibilitando que "os estudantes possam escolher aquele modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles".

Ministério passa a definir como atividades de ensino: "assíncronas, modelo EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos; síncronas, também a distância e realizada com o estudante e o docente em lugares diversos e tempo coincidente, e síncronas mediadas, atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência".

Além disso, também ficou definido pela nova regulamentação que instituições de ensino superior que atuam no formato presencial podem oferecer carga horária de até 30% na modalidade a distância, quando antes esse percentual era de 40%. O controle de frequência dos estudantes em todos os formatos é obrigatório.

Em relação ao modelo EAD, o decreto define a criação do cargo de mediador pedagógico. Profissional deve ter formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino na qual ele passa a atuar, exercendo uma função diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas. Para controle, número de mediadores deve ser informado anualmente no Censo da Educação Superior. 

Novo marco também determina que aulas online ao vivo tenham, no máximo, 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, medidas que segundo ministério visa  a "valorização do corpo docente e da mediação pedagógica". Também fica exigido que formato a distância tenha mais atividades presenciais, com pelo menos uma avalição presencial por unidade curricular. (Com informações da Agência Brasil)


Entidades e professores avaliam mudança como positiva 

Com a chegada do novo marco regulatório do Ensino a Distância, o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu algumas diretrizes para os cursos de ensino superior referente às cargas horárias e ofertas presenciais e semipresenciais. A notícia foi recebida de diversas forma positiva  por entidades e professores representativas.

O diretor de Educação Básica e Profissional da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), George Bento, disse que a entidade entende a necessidade de um novo marco regulatório e que a mesma participou das reuniões propostas pela pasta da Educação.

“Fizemos ainda uma ampla consulta pública e partilhamos os resultados com as autoridades competentes e estamos trabalhando num selo de qualidade para as instituições de ensino. Sobre o novo marco, entendemos que mudou muito pouco. Reconhecemos avanços em algumas, como o reconhecimento de atividades síncronas mediadas (ao vivo) como parte da carga-horária presencial e a adoção dessa "modalidade" intermediária semipresencial”, disse.

Bento complementa lamentando que foram mantidos percentuais de presencialidade sem estudo ou pesquisa científica que corrobore com a iniciativa e que, em alguns casos, o percentual de presencialidade aparece por puro “preconceito contra o EAD”.

Por outro lado, o vice-presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Osvaldo Albuquerque comemorou o feito, ponderando que a enfermagem, há 15 anos, lutava contra a modalidade online no curso. Agora, a enfermagem será obrigatoriamente ofertada no módulo 100% presencial.

“Para cuidar de pessoas não pode ter uma formação precarizada, uma formação a distância, haja vista que a formação presencial já deixa muito a desejar. A enfermagem está muito feliz porque acredita que a formação para cuidar de pessoas tem que ser forte, competentes", disse.

Além da enfermagem, os cursos de Direito, Medicina, Psicologia e Odontologia também não poderão ser ofertados na modalidade a distância. E os outros cursos, que puderam ofertar o modelo semipresencial, devem seguir a norma de ter no mínimo 20% da grade curricular presencial.

O novo marco foi bem recebido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE). O membro da Comissão de Educação Jurídica da entidade, Francisco Silva, disse que a proibição da modalidade EAD para o curso de Direito sempre foi pauta de conversas e que o fato é uma vitória para a ordem que desde sempre pontuou a não viabilidade da oferta do curso de direito a distância.

“No Ceará, todos os cursos são presenciais, não temos nenhum curso EAD até mesmo por proibição legal e agora reforçado pelo decreto publicado pelo Presidente da República e pelo Ministro da Educação. O cenário que a OAB sempre defendeu foi a educação presencial para o curso de direito e isso só reforça que a luta valeu a pena”, pontuou.

A expectativa é que haja uma melhora no padrão de qualidade da oferta dos cursos a distância. A professora Eloísa Vidal, da Universidade Estadual do Ceará (Uece), diz que o marco regulatório, anteriormente permitia que o graduando fizesse o curso 100% a distância. “Agora isso não vai mais acontecer. Os cursos a distância precisam ter encontros presenciais, seja no percentual da carga horária, seja na avaliação. Então isso é uma coisa que contribui, sem dúvida, para a melhoria da qualidade dos cursos”, comentou.

Quando perguntada sobre os cursos de licenciatura – que poderão ser ofertados tanto presencial como semipresencial –, Vidal pontuou que o que o governo está propondo com o decreto é que as licenciaturas não possam ser oferecidas 100% a distância. “Elas agora vão ser oferecidas na modalidade presencial com percentual de carga horária presencial e outro percentual de carga horária síncrona, ou seja, aquela onde alunos e professores estão no mesmo ambiente ao mesmo tempo”.

A professora completa dizendo que as imposições vem mais rígidas para instituições particulares, já que nas instituições públicas já haviam adotado esse modelo. (Gabriela Monteiro)

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