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Ceará será o 12º estado do País com a maior contribuição de IBS
Reportagem

Ceará será o 12º estado do País com a maior contribuição de IBS

Imposto sobre Bens e Serviços foi implementado na Reforma Tributária e substitui ICMS e ISS. Estudo da Febrafite com dados do Tesouro Nacional apontam que arrecadação dos estados ficará próxima de R$ 1 trilhão, sendo o Ceará responsável por 2,42% do montante, ou R$ 23,9 bilhões
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Em preparação para o fim de ICMS e ISS, estados e municípios se preparam para implementação do IBS, que pode ter arrecadação de R$ 1 trilhão (Foto: FERNANDA BARROS)
Foto: FERNANDA BARROS Em preparação para o fim de ICMS e ISS, estados e municípios se preparam para implementação do IBS, que pode ter arrecadação de R$ 1 trilhão

A União, estados e municípios se preparam para a implementação da reforma tributária a partir de 2026. Cálculo produzido pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), com base em dados do Tesouro Nacional, aponta que o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve movimentar quase R$ 1 trilhão em arrecadação.

Somente o Ceará será responsável por 2,42% do montante, o equivalente a R$ 23,9 bilhões. Isso fará com que o Estado seja a 12ª unidade da Federação com a maior participação. Na Região, só fica atrás de Bahia, com projeção de arrecadar R$ 46,1 bilhões, e Pernambuco (R$ 30,4 bilhões).

A nota técnica desenvolvida pela Febrafite, assinada pela economista Priscila Kaiser, aponta que o IBS será o primeiro tributo nacional com potencial arrecadatório superior a R$ 1 trilhão anual.

O IBS é o tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Vai compor com Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - que substituirá os tributos federais PIS/Cofins - o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) criado na reforma tributária de 2023.

Neste momento preparatório, o IBS será implementado gradualmente entre 2026 e 2033, quando o ICMS e o ISS deixarão de existir e o IBS será a tributação única.

A economista chefe do estudo destaca que a alíquota de referência do IBS será calibrada gradualmente, durante a transição. A estimativa da nota técnica é que esse percentual será de 19% (16,8% para estados e 2,1% para municípios), supondo uma alíquota global de 28% para o IVA dual (ao incluir 9% para CBS).

As regras da reforma tributária preveem que não deve haver perda de arrecadação geral nem aumento de carga tributária.

Então, após a transição, o cálculo de participação dos estados no recolhimento das contribuições se torna relevante, pois também está previsto o chamado período de transição federativa, que terá 50 anos. Essa calibragem ocorrerá de modo a manter o recolhimento igual à média de ICMS e ISS obtidos entre 2019 e 2026, mitigando perdas abruptas de alguns estados a partir da reforma.

Foi a partir dos dados já consolidados e de uma projeção que corrige em 2% ao ano a soma de tributações de 2024, para simular os anos de 2025 e 2026 de cada ente da federação, que a Febrafite chegou ao resultado preliminar. O IBS deve render algo em torno de R$ 990 bilhões anuais no início de sua implementação.

Rodrigo Scala, presidente da associação, aponta que, após mais de 30 anos de debate até a aprovação da reforma, chegou o momento do grande desafio, que é a implementação.

Ele lembra que ainda faltam alguns marcos legislativos serem aprovados para que o sistema “rode”. A Lei Complementar 214, que trata das regras dos tributos, já foi sancionada. Mas ainda resta o PLP 108, que trata do Comitê Gestor, que é um novo órgão a ser criado, interfederativo, com o papel de coordenar o sistema harmoniosamente entre estados e municípios.

Rodrigo destaca que o Comitê Gestor vai criar o aparato administrativo necessário para arrecadar, fiscalizar e implementar esse novo modelo. Por isso, considera fundamental que o PLP seja aprovado ainda em julho.

Para ele, essa novidade é a grande inovação, pois mudará a lógica dos entes estaduais e municipais, que, por enquanto, atuam individualmente, com suas próprias políticas e regras para gerir os impostos estaduais e municipais. “Na prática, hoje, não temos um sistema tributário no Brasil. São 5.600 sistemas diferentes”.

“Isso gera conflitos entre legislações e também uma complexidade gigantesca. Cada estado faz sua própria regra de ICMS, cada município a sua de ISS, além de termos os tributos federais - PIS, Cofins e IPI”.

A função primordial do Comitê Gestor será organizar o processo de recolhimento, explica. Por exemplo: Uma empresa que vende para o Brasil inteiro não precisará fazer um recolhimento separado para cada estado ou município. O contribuinte paga ao Comitê e ele irá identificar o destino com base em cada nota fiscal eletrônica emitida, repassando corretamente o recurso para estados e municípios.

Isso permitirá que o Brasil se torne mais competitivo ao tributar sobre o consumo e diminua a carga sobre a produção e o aparato técnico do Comitê Gestor assume a parte mais complicada, que deixa de ser obrigação das empresas, aponta Rodrigo.

A partir dessa mudança de aspecto do recolhimento de impostos no Brasil, outro desafio se abre. A necessidade de os municípios estruturarem sua administração tributária. Rodrigo aponta que muitos municípios nem cobram ISS ou IPTU, não incentivam a emissão de notas fiscais e vivem de repasses.

Análise: a reforma tributária é a melhor possível ou a indicada? | O POVO NEWS

 

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Prédio da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz)
Prédio da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz)

Reforma promete transparência, mas estados devem investir

As mudanças nas regras tributárias brasileiras, aprovadas em 2023, que iniciam período de testes a partir de 2026, chegaram em ponto decisivo em que os entes nacionais precisam acelerar os preparativos. O presidente da Febrafite, Rodrigo Scala, defende que a melhoria dos aspectos de transparência da cobrança no Brasil é um ponto central, permitindo ao contribuinte saber para onde pagar, como emitir guia, qual o sistema de apuração, como recorrer e qual é a fiscalização que ele estará sujeito.

"Hoje a tributação ocorre na origem, ou seja, a empresa paga imposto ao estado e município onde está instalada. A reforma muda isso para o destino, então o tributo será devido no local onde está o consumidor final", pontua.

Do ponto de vista da gestão, Rodrigo entende que a criação do Comitê Gestor "tira peso das costas dos prefeitos", mas é preciso saber que a fatia de repasse a que esses entes terão acesso nos próximos 50 anos de transição da reforma será baseada na arrecadação entre 2019 e 2026. "Ou seja: o quanto arrecadarem em 2025 e 2026 será determinante para o índice de repartição pelas próximas décadas. (Por isso, seria importante) Reduzir benefícios fiscais, ter fiscalização mais efetiva, treinar equipes, investir em sistemas de informação, usar inteligência artificial, big data... Tudo isso pode ajudar a melhorar a arrecadação."

E destaca que esse processo será necessário especialmente nos maiores municípios do Brasil, que sediam grandes empresas, como de cartões de crédito e bancos, por exemplo, já que eram beneficiados com a atual lógica de arrecadação na origem.

"Hoje, cobrar imposto é visto como impopular e um prefeito pode até não ser reeleito. (Mas) Com a centralização - a partir do Comitê Gestor -, a cobrança passa a ser uniforme, estruturada. Isso traz justiça tributária e social".

Dentro desse contexto, a necessidade de preparação para as novas regras é fundamental. Por isso, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) assinou, neste mês de junho, o Termo de Cooperação Técnica nº 22/2025 para estabelecer uma parceria interinstitucional com empresas e entidades representativas de classe. A intenção é unir forças para fortalecer o preparo e a adequação à reforma tributária de consumo. Esse objetivo deve ser cumprido por meio de informações compartilhadas, grupos de estudos, capacitações e eventos que auxiliem o setor privado na transição demandada pela reforma tributária, informa a Sefaz. Assinaram o Termo representantes de entidades empresariais, de classe e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), além da Sefaz.

Para Wandemberg Almeida, presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), entidade signatária, toda mudança de tamanha complexidade como a reforma tributária precisa ser de testes. Por isso, considera fundamental que o novo sistema seja validado e aperfeiçoado. "Durante esse teste, você identifica brechas, vê onde precisa ajustar. Assim, quando entrar em vigor, ele já vem com mais segurança, sem gerar tantas dúvidas ou ser empurrado goela abaixo para a população. Esse momento é importante justamente para que todos compreendam os impactos reais, os setores afetados, o tamanho do imposto que será cobrado daqui pra frente. Essa adaptação é fundamental".

Wandemberg ainda pontua que o novo sistema deve promover maior combate à sonegação, ao tornar as regras claras e fechar brechas que permitam burlar regras.

FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL, 07-07-2025: Reforma tributária gera mudanças em notas fiscais. Na foto, a movimentação no supermercado Nidobox.  (Foto: Fernanda Barros/ O Povo)
FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL, 07-07-2025: Reforma tributária gera mudanças em notas fiscais. Na foto, a movimentação no supermercado Nidobox. (Foto: Fernanda Barros/ O Povo)

Primeiras mudanças: A partir de julho inicia fase de testes do novo padrão de Nota Fiscal

No dia 1º de julho iniciou a fase de testes para implementação do novo modelo de Nota Fiscal do Brasil. A medida traz uma série de adequações que as empresas precisarão impor no dia a dia de trabalho.

As empresas que não se adequarem ao novo modelo não conseguirão mais vender pelo modelo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) anterior, a partir de outubro, quando o ambiente teste dará lugar ao operacional.

A Nota Técnica 2025.002-RTC é o que o oficializa. O novo sistema implementa mudanças em pontos como o layout do XML, para inclusão dos novos tributos da Reforma Tributária (CBS e IBS).

Haroldo Menezes, especialista em soluções fiscais e CEO da HMIT, destaca que todas as empresas que emitem nota, tanto de mercadorias como de serviços, incluindo frete e transportes, estão incluídas.

"A partir de outubro o - arquivo digital da nota fiscal - deverá ser gerado com o novo layout, contendo os novos impostos e alíquotas, dentre outras informações, embora até o fim do ano preenchidos com zero, pois as alíquotas dos novos impostos só vigoram a partir de janeiro de 2026".

Além de impactar diretamente as empresas, a medida tem exigido atenção de toda a cadeia de oferta de serviços, explica Thais Borges, diretora comercial e de marketing da Systax, uma das maiores empresas de tecnologia fiscal e tributária do Brasil.

Isso porque as empresas que não se adaptarem "enfrentarão dificuldades na emissão de notas fiscais e, além de estarem comprometendo o faturamento, prejudicam o cumprimento de obrigações fiscais e até mesmo as operações de grandes companhias", aponta.

Portanto, a preparação antecipada também é um diferencial importante e estratégico para as empresas - visto que as alterações no sistema passarão a ser obrigatórias em breve, destaca.

Thais pontua que é urgente que as empresas entendam profundamente as mudanças.

A partir de deste mês, a inserção das informações relativas ao IBS, CBS e IS será opcional e não estará sujeita à validação. Porém, de janeiro de 2026 em diante as regras de validação para a tributação do IBS e da CBS entrarão em vigor, tornando o preenchimento correto desses campos obrigatórios para todos os emissores de NF-e e NFC-e.

Sendo assim, diante da principal mudança trazida pela Reforma, a nova versão da NF-e conta com alterações significativas na estruturação do documento visando a adaptação aos novos tributos.

Dentre as novidades estão a inclusão de novos campos, a criação de eventos específicos (para apuração e controle de tributos, como cancelamento genérico e de manifestação do fisco sobre pedidos de transferência de crédito), além de alterações no layout.

 

O QUE É O IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Implementado no âmbito da Reforma Tributária consagrada pela Emenda Constitucional nº 13/2023, substituirá o ICMS e o ISS, compondo, juntamente com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o modelo de imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) brasileiro.


PROJEÇÃO DE ARRECADAÇÃO COM A MUDANÇA PARA O IBS

Receita Média de Referência (ICMS + ISS), por UF (2019-2026)

  • Ceará: 23.941.216.735 (2,42% de participação no IBS)
  • Brasil - Total IBS: 990.355.281.457 (100%)
    Fonte: Siconfi-Tesouro Nacional/Estimativas Febrafite.

AS FASES DO IBS

  • Fase de transição (2026-2032): substituição progressiva do ICMS e ISS por incremento gradual do IBS, de modo a manter a arrecadação do novo tributo igual aos dos que estão sendo gradualmente extintos.
  • Fase plena (a partir de 2033): extinção total do ICMS e ISS, com aplicação plena do IBS
    Fonte: Febrafite
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