Existem três tipos principais de proteção oferecidos pelo PPCAAM. A transferência para um local seguro pode ocorrer para acolhimentos institucionais, para casas alugadas com familiares ou moradias individuais (em caso de vítimas maiores de 18 anos) e para a residência de famílias solidárias.
O acolhimento institucional ocorre quando a criança ou adolescente não tem vínculo familiar ou os responsáveis não podem sair do território onde ocorreu a ameaça. Nesses casos, a vítima é incluída em um abrigo.
Já quando a família inteira é incluída no programa, uma casa é alugada em território seguro para que todos comecem uma nova vida. "O programa paga aluguel, água, luz, tem subsídio para alimentação, deslocamento, compra de remédio. Garante, num primeiro momento, todas as questões objetivas para uma vida digna num outro território. Não estamos falando de ostentação de luxo e apartamento na Beira Mar", expõe o coordenador. Esse modelo é mais caro, mas tende a ser mais efetivo por garantir a convivência familiar.
Outra forma de atendimento é feita por meio de 14 famílias solidárias espalhadas no Estado. Habilitadas e capacitadas para fazer o acolhimento, elas recebem crianças e adolescentes desacompanhados por poucos meses. A modalidade não configura uma adoção.
A escolha do melhor tipo de proteção depende também do tipo de ameaça e da disponibilidade de locais seguros para a transferência. Se a vítima tiver parentes distantes que consigam recebê-la e assegurar um ambiente protegido, sem comprometer a segurança de outros moradores, a opção também é considerada.