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Penas aplicadas e atuação do MPCE
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Penas aplicadas e atuação do MPCE

Crime ambiental. Legislação
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No Brasil, a prática de maus-tratos animais pode configurar como crime ambiental. Pena para quem comete crimes como esses é de dois a cinco anos de prisão caso a vítima seja cães ou gatos, com aplicação de multa e proibição da guarda. Para outras espécies a detenção é de três meses a um ano.

Segundo Lucíola Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais (CDDA), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Secção Ceará), ação constitui infração administrativa, nos termos da legislação do Ceará e de Fortaleza, podendo resultar na obrigação de pagar indenização ao animal. Segundo ela, as causas incluem falta de conhecimento acerca dos direitos dos animais, ausência de políticas públicas, ausência de fiscalização, estrutura inadequada das delegacias e ausência de atendimento emergencial dos animais.

Fábio Ottoni, coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público do Ceará (MPCE), considera que a falta de conscientização ambiental é notada principalmente quando se trata de animais silvestres, tratados muitas vezes como "pet's", a exemplo dos passarinhos.

Segundo ele, a criação de espécies desse porte, que são aquelas que vivem na natureza e não foram domesticadas, só é permitida em situações restritas, como em programas de pesquisa ou quando se trata de bichos que não podem mais ser reinserido sem seu habitat natural.

Qualquer outra situação, segundo aponta, se trata de crime. Inclusive a venda de aves, que é comum ainda em algumas regiões do Estado. Fábio destaca que o MPCE busca a responsabilização criminal por esses maus-tratos, também atuando, entre outros, em operações contra o tráfico de animais silvestres.

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