O Governo Federal instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei) em outubro de 2025, com revisão do texto publicada em 9 de dezembro. O decreto nº 12.686/2025 tem o objetivo de orientar o atendimento educacional a estudantes com deficiência, autismo, altas habilidades e superdotação, bem como sistematizar recursos e os papéis de cada ente federativo.
A nova política atualiza e consolida orientações já utilizadas pelas redes de ensino desde o documento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), lançado em 2008. Apesar de ser usado como referência nos últimos 17 anos, o documento não havia sido regulamentado por lei ou por decreto específico.
A Pneei chega em um contexto muito diferente daquele vivenciado em 2008. Conforme dados do Censo Escolar de 2024, o Brasil atingiu mais de 2,076 milhões de matrículas na educação especial, sendo 1,76 milhão na rede pública. No Ceará, 123.367 alunos estavam matriculados nessa modalidade.
“Esse decreto não surge do nada. Ele é fruto de uma trajetória de mobilização e reivindicação de direitos por parte das pessoas com deficiência, seus familiares e aliados”, explica Karolyne Ferreira, coordenadora de advocacy do Instituto Rodrigo Mendes (IRM), organização sem fins lucrativos que luta pela inclusão e acesso à educação de qualidade para pessoas com deficiência.
Para Karolyne, um dos principais ganhos advindos da nova política é a não obrigatoriedade do laudo médico para que o aluno possa ter acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
“Antes isso já aparecia em pareceres orientativos do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas as escolas nem sempre atendiam a ele. Agora está na lei”, diz. A especialista relata que a “corrida pelo laudo” para que os filhos tenham direito ao serviço causa angústia nas famílias, principalmente nas mais vulneráveis.
Em Fortaleza, a prefeitura divulgou em julho de 2025 que a fila de espera por diagnósticos de autismo, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento chegava a 30 mil pacientes. Na Capital, a política da rede municipal de ensino já não impede o acesso ao AEE caso o aluno não tenha laudo. O diagnóstico é necessário para acesso a outros serviços, como benefícios sociais e terapias.
Outro ponto importante trazido pela nova política é que a matrícula no AEE não pode ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum. “Antes havia uma confusão que a gente espera que com o decreto desapareça. Uma percepção de que o estudante não precisa estar na sala de aula comum, que se ele estiver no atendimento especializado é suficiente. E isso é errado. O decreto traz isso com nitidez”, afirma.
A destinação de recursos para a educação inclusiva também ganhou mais concretude com artigos do decreto especificando os fundos de onde serão repassadas as verbas da União para as unidades federativas e municípios.
Além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Programa Dinheiro Direto na Escola e o Plano de Ações Articuladas deverão ser fonte de recursos para a educação inclusiva.
Desde 2023, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, o Ministério da Educação (MEC) investiu R$ 640 milhões em Salas de Recurso Multifuncional, com a compra de materiais pedagógicos, equipamentos multifuncionais e tecnologias assistivas para oferta do AEE.
Com o programa sendo mencionado no decreto, o uso dessa verba fica institucionalizado. Karolyne afirma ainda que a descrição de cada fundo qualifica o investimento para as redes, deixando-as mais seguras para monitorar, rastrear e cobrar.
“Para a implementação do decreto ser efetiva, é preciso que haja uma convergência da União, estados e municípios. Uma pactuação e uma responsabilização em pegar esses recursos, solicitar e utilizar o apoio técnico oferecido pelo MEC para de fato aprimorar condições de permanência e aprendizado do público da educação especial”, diz.
Sete pontos para entender a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva