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Educação inclusiva: o que muda com novo decreto do Governo Federal
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Educação inclusiva: o que muda com novo decreto do Governo Federal

Política atualiza e consolida orientações para as redes de ensino. Em 2024, no Ceará, 123.367 alunos estavam matriculados na educação especial
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AEE não pode ser substitutivo à matrícula em sala comum, define decreto (Foto: FERNANDA BARROS)
Foto: FERNANDA BARROS AEE não pode ser substitutivo à matrícula em sala comum, define decreto

O Governo Federal instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei) em outubro de 2025, com revisão do texto publicada em 9 de dezembro. O decreto nº 12.686/2025 tem o objetivo de orientar o atendimento educacional a estudantes com deficiência, autismo, altas habilidades e superdotação, bem como sistematizar recursos e os papéis de cada ente federativo.

A nova política atualiza e consolida orientações já utilizadas pelas redes de ensino desde o documento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), lançado em 2008. Apesar de ser usado como referência nos últimos 17 anos, o documento não havia sido regulamentado por lei ou por decreto específico.

A Pneei chega em um contexto muito diferente daquele vivenciado em 2008. Conforme dados do Censo Escolar de 2024, o Brasil atingiu mais de 2,076 milhões de matrículas na educação especial, sendo 1,76 milhão na rede pública. No Ceará, 123.367 alunos estavam matriculados nessa modalidade.

“Esse decreto não surge do nada. Ele é fruto de uma trajetória de mobilização e reivindicação de direitos por parte das pessoas com deficiência, seus familiares e aliados”, explica Karolyne Ferreira, coordenadora de advocacy do Instituto Rodrigo Mendes (IRM), organização sem fins lucrativos que luta pela inclusão e acesso à educação de qualidade para pessoas com deficiência.

Para Karolyne, um dos principais ganhos advindos da nova política é a não obrigatoriedade do laudo médico para que o aluno possa ter acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).

“Antes isso já aparecia em pareceres orientativos do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas as escolas nem sempre atendiam a ele. Agora está na lei”, diz. A especialista relata que a “corrida pelo laudo” para que os filhos tenham direito ao serviço causa angústia nas famílias, principalmente nas mais vulneráveis.

Em Fortaleza, a prefeitura divulgou em julho de 2025 que a fila de espera por diagnósticos de autismo, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento chegava a 30 mil pacientes. Na Capital, a política da rede municipal de ensino já não impede o acesso ao AEE caso o aluno não tenha laudo. O diagnóstico é necessário para acesso a outros serviços, como benefícios sociais e terapias.

Outro ponto importante trazido pela nova política é que a matrícula no AEE não pode ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum. “Antes havia uma confusão que a gente espera que com o decreto desapareça. Uma percepção de que o estudante não precisa estar na sala de aula comum, que se ele estiver no atendimento especializado é suficiente. E isso é errado. O decreto traz isso com nitidez”, afirma.

A destinação de recursos para a educação inclusiva também ganhou mais concretude com artigos do decreto especificando os fundos de onde serão repassadas as verbas da União para as unidades federativas e municípios.

Além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Programa Dinheiro Direto na Escola e o Plano de Ações Articuladas deverão ser fonte de recursos para a educação inclusiva.

Desde 2023, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, o Ministério da Educação (MEC) investiu R$ 640 milhões em Salas de Recurso Multifuncional, com a compra de materiais pedagógicos, equipamentos multifuncionais e tecnologias assistivas para oferta do AEE.

Com o programa sendo mencionado no decreto, o uso dessa verba fica institucionalizado. Karolyne afirma ainda que a descrição de cada fundo qualifica o investimento para as redes, deixando-as mais seguras para monitorar, rastrear e cobrar.

“Para a implementação do decreto ser efetiva, é preciso que haja uma convergência da União, estados e municípios. Uma pactuação e uma responsabilização em pegar esses recursos, solicitar e utilizar o apoio técnico oferecido pelo MEC para de fato aprimorar condições de permanência e aprendizado do público da educação especial”, diz.

 

 

Sete pontos para entender a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

  • Qual o público do Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
    Estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação.
  • Laudo médico não é obrigatório
    O acesso ao AEE e à avaliação para profissional de apoio não depende mais de laudo médico. A decisão passa a ser pedagógica, feita pela escola, com base no estudo de caso do aluno.
  • AEE não substitui a sala de aula comum
    O estudante deve estar matriculado e frequentar a classe regular. O AEE é complementar, voltado à eliminação de barreiras de aprendizagem, e não pode substituir a matrícula em sala comum.
  • Profissional de apoio não é automático
    Nem todo aluno da educação especial terá, obrigatoriamente, um profissional de apoio individual. A necessidade será avaliada caso a caso pelo professor do AEE, em diálogo com a escola e a família.
  • Formação mínima passa a ser exigida
    Professores do AEE deverão ter 360 horas de formação continuada em educação inclusiva. Profissionais de apoio precisarão de 180 horas de formação, além do ensino médio completo.
  • Recursos federais ficam mais claros
    O decreto detalha as fontes de financiamento, como Fundeb, PDDE e Plano de Ações Articuladas, dando mais segurança para estados e municípios aplicarem e cobrarem os recursos.
  • Parcerias com instituições especializadas continuam possíveis
    Estados e municípios podem firmar convênios com instituições especializadas sem fins lucrativos, mas a matrícula em escolas comuns segue como prioridade.
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