Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) ocupa, por sua originalidade, um lugar de destaque no século XVIII. Antecessor de Kant, predecessor do Romantismo, exaltador do sentimento e da natureza, fundador das bases da pedagogia moderna e precursor de Marx, é homenageado como o primeiro insurgente da Revolução Francesa (1789). Longe do otimismo dos Enciclopedistas e dos Iluministas, que confiavam no poder da razão, para tornar o mundo melhor, Rousseau via com pessimismo o desenvolvimento da ciência, da técnica e do progresso para o aperfeiçoamento do homem.
As principais ideias políticas de Rousseau estão em "Discurso sobre a Origem da Desigualdade" e "O Contrato Social". Na primeira obra, ele parte do princípio que o homem é, naturalmente, bom, mas a sociedade o corrompe. Ele imagina, hipoteticamente, o homem no Estado de Natureza, em que ele era inocente e tranquilo, como "bom selvagem", porque predomina, nesse "primeiro estado da humanidade", o sentimento natural de piedade, de bondade natural, que, ao fazê-lo sentir repugnância ao sofrimento do outro, o conduz a se colocar no lugar daquele que sofre, contribuindo para a preservação do gênero humano. Nesse estado originário, o homem vivia saudável, até o advento do progresso da civilização que o levou à corrupção. Ao recusar a justificação teológica da corrupção originária a partir do pecado de Adão e ao rejeitar a tese de Hobbes da natureza má, violenta, do homem, Rousseau aponta três fontes de todos os males do homem: primeiro, a propriedade privada, que corrompe a natureza humana, e uns passam a trabalhar para outros, causando miséria e desigualdade entre os homens, diferenças entre ricos e pobres; em segundo lugar, a instituição da magistratura, que gera contradição entre poderosos e fracos; e, por fim, a transformação do poder legítimo em poder arbitrário, que produz a oposição entre senhores e escravos, e a predominância da lei do mais forte. Já na segunda obra, Rousseau apresenta sua teoria sobre a gênese e a constituição do Estado social-político.
A situação da sociedade, na modernidade, é, pois, de corrupção, de decadência, e não podemos superar essa situação e alcançar a inocência, a pureza e a igualdade entre os homens, regressando ao Estado de Natureza. Assim, é urgente, na opinião de Rousseau, reformular a sociedade, e, para isso, frente ao contrato ilegítimo, que reconheceu a propriedade privada e a desigualdade, nas quais o homem se encontra corrompido, violentado e sob grilhões, ele reivindica um outro pacto social, que assegure a liberdade e a igualdade. Para ser legítimo, o contrato deve se originar do consentimento unânime, em que cada um aliena a sua vontade em favor da vontade geral, isto é, cada um renuncia a sua liberdade, todos os seus direitos, em prol do Estado social-político. Pelo pacto social, surge o Estado, do qual o homem não está separado, mas é membro, parte ativa e integrante. Assim, o homem, ao obedecer ao Estado, obedece só a si mesmo e, portanto, continua livre e soberano.
O Estado é soberano, livre, autônomo, quando ele expressa, através da lei, a vontade do povo, a vontade geral, que visa o interesse coletivo, o bem comum, público. Deste modo, a vontade geral não é, no entendimento de Rousseau, a vontade de todos, que é o somatório das vontades individuais, que visam o interesse egoísta, que beneficiam apenas as pessoas privadas, prejudicando o espaço público, o coletivo, o Estado.
Eduardo Chagas é professor do Programa de Pós-Graduação em Filosofia e em Educação da Universidade Federal do Ceará (UFC)