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Polêmica: armas de fogo são objetos de valor cultural?
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Polêmica: armas de fogo são objetos de valor cultural?

| polêmica | Humberto Cunha, professor de Direitos Culturais, explica que tipo de objeto pode ter valor cultural segundo a Constituição Federal
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Mario Frias ao lado de Eduardo Bolsonaro e André Porciuncula (Foto: Reprodução / Isto É)
Foto: Reprodução / Isto É Mario Frias ao lado de Eduardo Bolsonaro e André Porciuncula

Uma portaria publicada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional quer definir as armas de fogo como objetos de valor cultural no País. O documento foi divulgado após notícia de que Mario Frias, secretário especial da Cultura do Governo Federal anda armado no trabalho.

Assinado por Leonardo Barreto, diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização, a portaria institui grupo de trabalho formado por Adler Homero Fonseca de Castro (Centro Lúcio Costa) e José Neves Bittencourt (IPHAN/MG), que deve apresentar "subsídios para formulação da Política de Proteção de Bens Culturais, voltada para regulamentação da preservação e destinação das Armas Fogo de Valor Cultural". O grupo tem 30 dias para apresentar formulário.

Professor de Direitos Culturais da Unifor, Humberto Cunha explica que, pela Constituição Federal, um objeto de valor cultural é "qualquer bem de natureza material ou imaterial, que seja portador de referência, identidade e assume memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira".

O pesquisador afirma que as armas de fogo podem se enquadrar nessa categoria, exemplificando outros casos. "Nós, no Brasil, protegemos as senzalas, que lembram a escravidão, mas para tirar a possibilidade de repetir esse equívoco. Na Alemanha, os campos de concentração são protegidos, não para repetir o holocausto, mas para aprender com a história", afirma.

Humberto afirma, contudo, estranhar a portaria considerando o contexto político, já que a ideia de valorização da arma não está em função de um elemento histórico e, sim, do armamento. "O contexto dessa portaria que, aliás, não é uma portaria que estabelece, e, sim, cria um grupo de estudos, é desfavorável", afirma.

"Qualquer bem definido como bem de patrimônio cultural precisa ter elementos da Constituição, no artigo 216, que é ser portador de referência, identidade e memória, trazendo ensinamentos do que se deve ou não fazer", explica. Além do contexto, por conta do governo ser a favor do armamento da população, Humberto também ressalta que o órgão em que a portaria foi lançada é inadequado, e deveria ser avaliado pelo Instituto Brasileiro de Museus, já que as armas são consideradas peças de museus. (Ana Flávia Motta/Especial para O POVO)

 

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