As expressões artísticas da charge, caricatura, cartum e grafite agora são reconhecidas como manifestações da cultura brasileira. A definição ocorreu após sanção do presidente Lula (PT) na terça-feira, 15.
Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 16, a Lei 14.996, de 2024, garante a livre expressão dessas artes e define que o poder público deve “promover sua valorização e preservação".
O projeto que originou a lei teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), na Comissão de Educação e Cultura. A lei também expõe as definições de cada uma dessas artes:
Charge: ilustração humorística que envolve a caricatura de 1 (um) ou mais personagens, feita para satirizar algum acontecimento da atualidade;
Caricatura: tipo de desenho que, caracterizado pelos excessos, pelas formas e pelos traços deformados, apresenta uma pessoa ou situação de forma grotesca ou cômica;
Cartum: desenho satírico, caricato ou humorístico, que ironiza pessoas ou comportamentos humanos, normalmente divulgado em jornais e revistas e composto de 1 (um) ou mais quadros;
Grafite: expressão da arte urbana em forma de desenho e escrituras na qual o artista cria uma linguagem intencional para interferir na cidade, com o aproveitamento de espaços públicos, como paredes, muros, fachadas, viadutos e ruas.
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