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Nova lei do consignado permite suspensão dos empréstimos
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Colunista de Economia, Neila Fontenele já foi editora da área e atualmente ancora o programa O POVO Economia da rádio O POVO/CBN e CBN Cariri.

Nova lei do consignado permite suspensão dos empréstimos

A nova lei amplia o limite do crédito consignado para aposentados durante pandemia e permite a suspensão dos pagamentos por 120 dias

A nova lei que amplia o limite do crédito consignado para aposentados durante a pandemia permite a suspensão dos pagamentos das parcelas dos empréstimos por 120 dias. A determinação está no artigo 4 da Lei 14.131, sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os bancos alegavam a impossibilidade de suspensão desses pagamentos devido a ausência da base legal. Com a medida, não será mais possível esse tipo de argumentação, e os aposentados que fizeram essas operações de crédito poderão solicitar a suspensão dos pagamentos.

A lei prevê a possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. A proposta foi apresentada pelo parlamentar cearense Danilo Forte (PSDB), autorizando a concessão de carência, por até 120 dias, para novas operações de crédito.

Os novos contratos de empréstimo, com desconto automático em folha de pagamento, deverão ser precedidos de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.

Pela lei, também fica autorizado o aumento de 35% para 40% do limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício.

Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito. O aumento vale até 31 de dezembro de 2021 e foi publicado hoje pela manhã no Diário Oficial da União.

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