O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concluiu a versão final do anteprojeto de lei para criar uma legislação antimáfia no Brasil. O texto deve ser encaminhado para o Congresso Nacional na próxima semana e está nas mãos do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Entre as medidas que constam no texto, está a criação da Agência Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas e também a punição de criminosos por domínio territorial, além da criação de pessoas jurídicas para infiltrar em organizações criminosas de tipo mafioso. A informação é do Blog do Fausto Macedo, do Estadão.
Com 26 páginas, o texto é uma iniciativa para fortalecer o enfrentamento de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), além de milícias. A redação do projeto agrava as penas para os bandidos.
O texto modifica a lei das organizações criminosas, para que esses grupos sejam assim enquadrados quando ao menos três pessoas integre a composição, com divisão de tarefas. Hoje, são necessárias quatro pessoas para configurar uma organização.
O texto endurece a legislação e prevê aumentar a pena mínima de 3 para 5 anos e a máxima de 8 para 10 anos de prisão, sem prejuízo às demais infrações cometidas pelos bandidos. Em caso de a organização ser considerada qualificada, quando os criminosos usam a força para intimidar pessoas, a pena pode subir e ficar entre 12 e 20 anos de prisão.
No âmbito das punições, o agravamento de penas pode ser reduzido de um sexto (1/6) até a metade para os criminosos que não são os líderes dos grupos mafiosos. Em contrapartida, pode ser aumentada em até dois terços no caso de a organização ter ligação com criminoso do exterior.
O texto institui um novo tipo de ação civil para o perdimento de bens de pessoas envolvidas com organizações criminosas. A ação seria autônoma, com o objetivo de acabar com os direitos de posse e propriedade sobre bens de qualquer natureza ou valores que tenham sido produto de atividade ligada ao crime.
Nesse caso, os bens deverão passar para a União, os Estados, o Distrito Federal ou Municípios, sem direito a indenização. Essa é uma forma de atacar as finanças dos grupos criminosos, para combater o seu funcionamento.
A declaração de perda de bens será independente da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das ações civis ou penais, salvo em caso de sentença penal absolutória que reconheça a inexistência do fato e se ficar provado que o réu não participou do crime.
Há, ainda, a criação do delator remunerado, que poderá ter até 5% dos valores dos bens apreendidos. Ele não pode estar entre os investigados ou indiciados pelos fatos apurados e precisa agir de forma espontânea no fornecimento de provas relevantes para a apuração, que culmine na localização dos bens dessas organizações.