Logo O POVO+
UFC cancela matrículas de 13 alunos por uso irregular de cotas raciais
Reportagem Especial

UFC cancela matrículas de 13 alunos por uso irregular de cotas raciais

Em ação inédita, a universidade cancelou matrículas de 13 alunos no 2º semestre de 2019 por irregularidades no sistema de autodeclaração; 20 outros casos estão em análise

UFC cancela matrículas de 13 alunos por uso irregular de cotas raciais

Em ação inédita, a universidade cancelou matrículas de 13 alunos no 2º semestre de 2019 por irregularidades no sistema de autodeclaração; 20 outros casos estão em análise
Tipo Notícia Por

Enzo (nome fictício) faz o tipo “de bem com a vida”. Nas redes sociais, compartilha só momentos de alegria com amigos e família: viagens ao exterior, grandes piscinas, fotos de quando passou uma temporada nos Estados Unidos da América.

Entre as imagens do Instagram, registros também de um dos campi da Universidade Federal do Ceará (UFC), onde está próximo de concluir um dos cursos mais prestigiados e concorridos da instituição.
Seria o clichê idealizado de vida “perfeita”, não fosse um detalhe: de pele muito branca e olhos claros, Enzo teve acesso à vaga na UFC em 2016 por meio de uma das cotas raciais destinadas a pretos, pardos e indígenas.

Ele é um dos 13 alunos que, no segundo semestre do ano passado, tiveram as matrículas canceladas pelo então reitor da instituição, Henry Campos, por irregularidades no uso do sistema de autodeclaração de cotas da universidade.

Henri Holanda Campos, ex-reitor da Universidade Federal do Ceará - UFC(Foto: Ribamar Neto)
Foto: Ribamar Neto Henri Holanda Campos, ex-reitor da Universidade Federal do Ceará - UFC

Foi a primeira vez que a UFC adotou medida do tipo. Quase todos os “cancelados” cursavam os cursos de Medicina e Direito – os mais concorridos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). E eles podem não ser os únicos: segundo a UFC, nova etapa de verificação foi aberta em 27 de fevereiro deste ano, com 20 alunos convocados.

A “checagem” não leva em conta se o aluno está próximo ou não de se formar. Enzo estava indo para o sétimo semestre do curso.

O “pente-fino” nas cotas raciais da UFC começou em 24 de abril do ano passado, quando o juiz federal George Marmelstein Lima determinou que a instituição tomasse providências sobre um acúmulo de denúncias de fraudes no sistema, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A decisão seguia provocação do procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF). Em julho do ano passado, a universidade criou uma comissão de 15 membros para reavaliar casos.

Com base em denúncias que já estavam na Ouvidoria da UFC, 14 estudantes que haviam se declarado pretos, pardos ou indígenas foram convocados para uma avaliação de heteroidentificação.

"Desses, apenas um foi considerado cotista. Ao todo, em 2019, 13 alunos tiveram a matrícula cancelada após procedimento de heteroidentificação". Segundo a UFC, seis desses alunos tiveram as matrículas restabelecidas liminarmente por ordem judicial.

As cotas que teriam sido usadas indevidamente eram, na maioria, do tipo L4 – cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

Nos cursos de Medicina e Direito, a nota de corte para este tipo de cota ficou mais de 70 pontos abaixo das destinadas à ampla concorrência. Na matrícula, a UFC exigiu apenas histórico escolar de escola pública e um termo de autodeclaração preenchido e assinado.

Como a grande maioria dos alunos concluiu o ensino médio no Colégio Militar de Fortaleza – que tem direito à cota de escolas públicas –, a avaliação ficou focada no termo assinado pelos alunos.

A UFC começou a chamar os alunos para heteroidentificação em 24 de junho de 2019, quando a maioria já estava próximo da conclusão dos cursos. A foto em documentos, como na carteira de habilitação, foi determinante na decisão pelo cancelamento dos estudantes.

Fachada da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), entre as melhores do País(Foto: Mauri Melo/O POVO)
Foto: Mauri Melo/O POVO Fachada da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), entre as melhores do País

Alunos expulsos da UFC por uso indevido de cotas recorrem na Justiça

Como o cancelamento das matrículas da Universidade Federal do Ceará (UFC) por uso irregular de cotas raciais foi feito por decisões internas, na via administrativa, a maioria dos 13 alunos atingidos pelas medidas entrou com ações na Justiça Federal do Ceará pedindo reintegração à instituição. Deste total, seis já conseguiram liminar para retornarem à UFC.

Os casos ainda estão em fase de julgamento, mas alguns já foram negados – ainda com direito a recurso – tanto pela 1ª instância do Ceará quanto pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife.

Nesses casos, a Justiça Federal reconheceu legalidade da decisão da universidade, irregularidade no preenchimento das vagas e também prejuízo ao fim de justiça social previsto para as cotas raciais.
As matérias de defesa alegadas pelos advogados dos alunos variam de caso a caso. O argumento mais comum, no entanto, é de que a nova avaliação de heteroidentificação feita no ano passado não estava prevista no edital de matrícula da UFC.

Segundo eles, a inclusão posterior deste critério foi "arbitrária" e não deu devido espaço de defesa para os alunos. Além disso, eles questionam critérios para a determinação da "identidade racial" de cada aluno.
Uma aluna branca e de olhos claros, por exemplo, argumentou em sua defesa possuir “nariz de base larga, narinas alargadas e ponta arredondada", que afirma ser característica “de nariz tipicamente em formato negroide".

Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará - UFC(Foto: acervo ufc)
Foto: acervo ufc Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará - UFC

Em outros casos, as defesas citam cabelos ondulados ou crespos, e até “lábios carnudos” como sinais de ascendência familiar africana, que provariam o enquadramento dos alunos, ainda que brancos, ao critério das cotas raciais.

Na defesa de uma estudante de Medicina, até olhos castanhos viraram “prova” de ascendência africana: "Os olhos escuros são resultado da grande quantidade de melanina localizada na íris, de modo que os olhos castanhos sejam extremamente escuros, a ponto de parecer preto. Essa cor é mais comumente encontrada entre os indivíduos com descendência da África", diz. Outro aluno, por sua vez, diz ter sido inclusive vítima de bullying por seus cabelos crespos.

O advogado de um dos estudantes resume a linha de argumentação: "Compreensão de identidades raciais é resultado de um processo social, político-cultural, o que significa que os traços fenotípicos devem ser analisados em um contexto mais amplo, sobretudo quando não se apresentam tão unívocos”.

A tese, no entanto, não foi acatada, neste caso, pelo juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, que indeferiu o pedido de reintegração da matrícula.

Procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal, levantou a questão das fraudes das cotas raciais na UFC  (Foto: MAURI MELO)
Foto: MAURI MELO Procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal, levantou a questão das fraudes das cotas raciais na UFC

"O autor não reúne as condições fenotípicas exigidas para ser declarado como pardo/negro, a foto que consta na carteira de habilitação da parte autora evidencia o acerto na decisão tomada de que o requerente não fazia jus à cota racial”, disse o juiz.

Em um dos acórdãos sobre negando a reintegração de um aluno cotista, a 4ª Turma do TRF5 destacou que "a autodeclaração, embora seja critério válido para identificação da respectiva raça, não ostenta presunção absoluta de veracidade, sabido prever o art. 2º da Lei nº 12.990/2014 a possibilidade de reconhecimento de sua falsidade”. A Corte reconhece ainda o direito da UFC de, a qualquer momento, corrigir atos irregulares.

“Destaco ainda que a circunstância de que a agravada já se encontrar cursando o 7º período do curso de medicina não impede que lhe seja agora negada a permanência na instituição de ensino recorrente, porquanto, verificado que seu ingresso na universidade decorreu de autodeclaração manifestamente fraudulenta, a administração tem o poder-dever de reconhecer sua nulidade, declarando a desclassificação/desligamento da estudante”, diz decisão do TRF5.

“Nesse contexto, por não vislumbrar qualquer ilegalidade no ato administrativo que excluiu a agravada do curso de medicina da UFC - inclusive porque, diga-se de passagem, no procedimento de heteroidentificação, restou-lhe assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa", conclui o TRF5.

Sede da Ouvidoria da Universidade Federal do Ceará - UFC(Foto: Viktor Braga)
Foto: Viktor Braga Sede da Ouvidoria da Universidade Federal do Ceará - UFC

Denúncias foram fundamentais para cancelamento de “falsos cotistas”

Todos os 13 casos de uso irregular de cotas raciais que terminaram em cancelamento de matrículas da Universidade Federal do Ceará (UFC) chegaram ao olhar da instituição por meio de denúncias feitas à Ouvidoria da entidade.

Ou seja, comunicações que podem ser feitas de forma rápida, por qualquer pessoa, foram determinantes na identificação de casos irregulares.

Isso ocorre pois, até abril do ano passado, quando a Justiça Federal determinou que a universidade avaliasse os casos com indícios de fraudes, a UFC não adotava qualquer “contraprova” posterior das autodeclarações de alunos cotistas.

"A UFC realiza o procedimento de heteroidentificação somente dos alunos denunciados na Ouvidoria", diz nota da instituição. A Universidade sugere não possuir estrutura suficiente para avaliar todas as autodeclarações feitas no momento das matrículas, mas afirma estar aprimorando a questão para, "na medida do possível", ampliar a fiscalização.

“Atualmente são reservadas 2.236 vagas, dentro das cotas, para candidatos pretos, pardos ou indígenas nas seguintes modalidades de concorrência: L2, L6, L10 e L14. Realizar a heteroidentificação de todos os candidatos nas respectivas modalidades demanda uma logística que envolve desde preparação de local adequado e material de trabalho a recrutamento e capacitação de pessoal na temática dos direitos humanos”, diz a nota da UFC.

A Universidade destaca, no entanto, que o processo de fiscalização não ficará restrito aos 13 alunos desligados e continua neste ano. "Em 2020, a primeira etapa foi iniciada no dia 27 de fevereiro do corrente ano, com 20 alunos convocados. O procedimento ainda está em execução, em sua fase de recurso", diz nota da UFC.

Novas denúncias podem ser apresentadas à Ouvidoria da UFC tanto pessoalmente – Av. da Universidade, 2995, no bairro Benfica – quanto em uma página específica na Internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

O que você achou desse conteúdo?