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A reforma da Previdência Municipal e a necessidade da segregação de massa
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Alexandre Sobreira Cialdini é secretário do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag-CE). É economista formado pela Universidade de Fortaleza (Unifor), com mestrado em economia pelo Caen, da Universidade Federal do Ceará(UFC). Também possui mestrado em Planificação Territoral e Desenvolvimento Regional, pela Universidade de Barcelona, especialização em políticas fiscais pela Cepal, pós-graduação em finanças públicas avançadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro, e doutorado na Universidade de Lisboa. Já teve passagem na pasta de Finanças das prefeituras de Caucaia, Fortaleza, Eusébio e São Bernardo do Campo (SP). Cialdini é auditor fiscal concursado da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE)

A reforma da Previdência Municipal e a necessidade da segregação de massa

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A Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE) e sua Escola de Gestão Pública (EGPCE) têm levado a todos os municípios cearenses o Programa de Governança Interfederativa Ceará um Só. Uma das maiores contribuições da Seplag tem sido mostrar a importância da segregação de massa nos regimes de previdência municipal.

A segregação de massas é uma solução viável para o equacionamento do déficit atuarial nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A estratégia consiste em dividir os segurados ativos, aposentados e pensionistas em dois fundos: o Fundo em Capitalização (ou Fundo Previdenciário) e o Fundo em Repartição (ou Fundo Financeiro).

Essa divisão torna a gestão dos recursos mais eficiente e aumenta a transparência no controle dos passivos previdenciários. O Fundo em Capitalização é formado pelos servidores mais jovens ou recém-ingressos no serviço público. Seu objetivo é garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, assegurando que os recursos arrecadados sejam suficientes para cobrir os compromissos futuros.

No momento da segregação, o saldo disponível em investimento é transferido para o Fundo em Capitalização. Em alguns casos, parte dos aposentados e pensionistas também pode ser incluída nesse fundo, conforme as regras adotadas.

Já o Fundo em Repartição é composto pelos segurados que não foram incluídos no Fundo em Capitalização, sendo fechado para novas adesões e destinado à extinção gradual ao longo dos anos.

Todo o déficit financeiro e atuarial do RPPS é alocado nesse fundo, sendo coberto pelo ente público por meio de aportes mensais. Essa cobertura será necessária enquanto houver benefícios a pagar, sendo apurada mês a mês conforme a folha de pagamento dos benefícios.

A Seplag tem orientado e repassado aos municípios três alternativas concretas para amortecer o déficit e gerar poupança corrente, de modo a não sobrecarregar o caixa do Tesouro municipal. São elas:

1- Alienar bens públicos móveis e imóveis para compor, exclusivamente, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais;

2- Securitizar a Dívida Ativa – a Lei Complementar 208/2024 abriu essa possibilidade, determinando que 50% dos recursos provenientes sejam aplicados na previdência;

3- Criar o Regime Próprio de Previdência Complementar (RPC), exigido pela Emenda Constitucional 103/2019, que tornou obrigatória a instituição desse regime para os servidores públicos titulares de cargo efetivo de todos os entes federativos que têm Regime Próprio de Previdência Social.

A manutenção da regularidade previdenciária e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária dependem, entre outros critérios, da instituição e vigência do RPC.

No ciclo das políticas públicas, não basta formular e implementar: é fundamental monitorar. Somente assim será possível ampliar a capacidade de investimento dos municípios cearenses.

Foto do Alexandre Cialdini

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