O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
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O procurador-geral do Município de Fortaleza, Fernando Oliveira, rebateu nesta segunda-feira, 22, argumentos do governo Elmano de Freitas (PT) em processo em tramitação na Justiça contra a lei municipal que instituiu a Taxa do Lixo da Capital.
Na sexta-feira passada, 19, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou petição no processo pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei. Entre outros pontos, a gestão Elmano argumenta que a lei feriria dispositivos da Constituição Estadual do Ceará.
Em nova manifestação na ação, no entanto, o representante da gestão Sarto rebate a tese. Além de reiterar alinhamento da lei com o texto constitucional, a PGM também acusa o procurador estadual de “desvio de sua missão institucional”, uma vez que, segundo Oliveira, a função da PGE no caso seria de “defesa da constitucionalidade da lei impugnada”.
"Pelo exposto, a título de conclusão, deve-se rejeitar os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado, para o fim de se reconhecer a constitucionalidade daLei Municipal nº 11.323/2022, uma vez que as teses contrárias se revelam equivocadas e incapazes de afastar a presunção de constitucionalidade inerente aos atos normativos", diz a petição da PMG.
Prefeitura, Estado e Câmara Municipal se manifestaram na ação, movida pelo Ministério Público do Estado (MPCE), após pedido do relator da matéria no Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Durval Aires Filho.
Com as posições dos três órgãos – favorável à lei nos casos da Câmara e da Prefeitura e contrária no caso do Estado –, o caso retorna ao desembargador para nova decisão. Além de cobrar a declaração da inconstitucionalidade da lei que instituiu a Taxa do Lixo, a ação do MPCE também requisita a suspensão imediata da cobrança em pedido liminar.
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