Reduzir ICMS não ataca causa da alta dos combustíveis
Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista
Não é necessariamente ruim a ideia de reduzir os impostos sobre combustíveis com compensação a estados e municípios. Porém, a proposta tem problemas. Primeiro, é vaga. Fala-se em compensação de R$ 25 bilhões a R$ 50 bilhões. Convenhamos, é uma margem grande. Variação de 100%. Não há detalhes sobre distribuição. O ICMS não é só dos estados, é distribuído aos municípios. Além disso, sabe-se lá se será repassado ao consumidor final. Há 15 anos, quando se decidiu não renovar a CPMF, prometia-se redução geral de preços. Você notou? Passagens aéreas ficariam mais baratas com o fim da franquia de bagagem. A redução de IPI era a estratégia para reduzir preços — olha eles de novo —, gerar consumo e movimentar a economia. Anos depois, a própria Dilma Rousseff (PT), que implantou a ação, disse ter sido uma “grande burrada”. Sabe-se lá quanto do ICMS zerado vai para o consumidor, quanto para aumento de margem de lucro. Porém, o maior problema da medida é: não ataca as causas pelas quais o preço dos combustíveis subiu.
Os combustíveis subiram de preço por causa do cenário internacional, com guerra entre Rússia e Ucrânia, da cotação do dólar e da política de preços da Petrobras. Nem discuto aqui se certa ou errada (o fiz nesta coluna). Mas, não é por causa do ICMS. O último aumento do tributo no Ceará foi em 2016. De lá para cá, nenhuma alta pode ser atribuída ao imposto. Sabe quanto estava custando a gasolina em Fortaleza em abril de 2016, depois da última alta do ICMS? Em torno de R$ 3,87. Hoje está entre R$ 7 e R$ 8. O que o governo Bolsonaro propõe é um paliativo, e é eleitoreiro. Sem atacar as causas, o que for reduzido, se chegar ao consumidor, logo irá subir de novo. Talvez o efeito não dure nem até a eleição.
Câmara abre brecha sobre licitação para concessão de bens públicos
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou ontem, em segunda discussão, mudança na Lei Orgânica do Município que mexe nas regras sobre usos de espaços públicos por terceiros. O projeto de emenda à Lei Orgânica 02/2022 foi proposto pelo prefeito José Sarto (PDT) e aprovado com 29 votos a favor e 7 contra. As regras valem para equipamentos e espaços públicos, como quiosques em praças e outros.
Uma das alterações abre possibilidade de não haver licitação, dentro das hipóteses previstas em lei, quando existir mais de um interessado no uso do bem público. O parágrafo segundo do artigo 109 da lei Orgânica passa a ser: “A permissão de uso dependerá de licitação, salvo nas hipóteses previstas em lei, sempre que houver mais de um interessado na utilização do bem e será formalizada por termo administrativo.” A diferença está em “salvo nas hipóteses previstas em lei”.
A versão anterior prevê licitação sempre que houver mais de um interessado, sem exceção: “A permissão de uso dependerá de licitação sempre que houver mais de um interessado na utilização do bem e será formalizada por termo administrativo.”
As exceções previstas em lei passam por inexigibilidade ou dispensa de licitação. Dizer que será nas hipóteses previstas em lei é redundante, pois não poderia ser aberta exceção à licitação que não fosse contemplada em lei. O que poderia ocorrer era ser mais restritivo, como estava antes.
O texto também amplia dos atuais 90 dias para até 12 meses o prazo pelo qual poderá ser formalizado termo administrativo para usos específicos e transitórios dos bens públicos.
Na votação, o vereador Márcio Martins (Pros) chegou a pedir que o líder do governo, Gardel Rolim (PDT), desse mais explicações sobre a proposta. O pedetista destacou que se tratava já da segunda discussão e afirmou que o que a proposta faz é prever licitação no caso de mais de uma pessoa se mostrar interessada no uso do espaço — algo que, todavia, já estava no texto anterior, como mostrado acima, e sem brecha para as hipóteses legais nas quais as licitações podem deixar de ocorrer.
Gardel citou como exemplo de aplicação da norma uma pessoa que queira colocar um churrasquinho em uma esquina. “Essa medida está dando mais transparência, deixando que as pessoas possam concorrer de forma mais igualitária às permissões e às concessões públicas”, justificou.
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