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Prefeitura considera que há informações erradas em processo que suspendeu Taxa do Lixo
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Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista

Érico Firmo política

Prefeitura considera que há informações erradas em processo que suspendeu Taxa do Lixo

PGM confia que constitucionalidade do tributo será reconhecida, mas estrago político está feito
Tipo Opinião
Taxa para custear manejo do lixo em Fortaleza é objeto de disputa (Foto: Thais Mesquita)
Foto: Thais Mesquita Taxa para custear manejo do lixo em Fortaleza é objeto de disputa

A Prefeitura de Fortaleza considera que informações equivocadas foram apresentadas dentro do processo que levou à suspensão da Taxa do Lixo. Na última sexta-feira, 19, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou em defesa da revogação da cobrança, como mostrou em primeira mão o colunista Carlos Mazza. De acordo com a administração municipal, algumas informações apresentadas pela PGE estariam erradas e teriam levado a confusão de interpretação. Nesta segunda-feira, 22, a Procuradoria Geral do Município (PGM) se manifestou no processo para explicar alguns aspectos. Porém, acredita o procurador-geral do Município, Fernando Oliveira, as informações não chegaram a tempo de serem consideradas na decisão do desembargador Durval Aires Filho de suspender cobrança por medida cautelar.

Em conversa com a coluna, Fernando Oliveira apontou que um dos equívocos é sobre o contrato. É mencionado o valor de R$ 175 milhões. Trata-se, segundo o procurador-geral do Município, do contrato com as empresas Marquise, Samaria e Maciel, para zeladoria: varrição, capinagem, limpeza de canais, bocas de lobo, terrenos baldios e pintura de meio fio. Porém, aponta Oliveira, a Taxa do Lixo não tem “nada a ver com esse contrato”.

A Taxa tem relação com outro contrato, com a Ecofor, que envolve coleta de lixo domiciliar e coleta especial. O valor é de R$ 434 milhões, dos quais R$ 350 milhões se referem a manejo de resíduos sólidos, e estariam dentro do escopo da taxa. O valor restante envolver por exemplo, operação dos Ecopontos, o que não é coberto pelo tributo.

Outro aspecto que Oliveira aponta é que foi mencionado na ação justamente que a taxa custearia serviços não relacionados a manejo de resíduos sólidos. Ampliação de Ecopontos seria um exemplo. O procurador-geral afirma que as ações serão realizadas, mas não com o dinheiro da taxa.

A PGM se posiciona também acerca do uso da área do imóvel como critério para a cobrança. Fernando Oliveira reconhece que se trata de “discussão prolixa”, mas ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou, com repercussão geral, que o cálculo pelo tamanho do imóvel é um critério constitucional.

Oliveira cita ainda o questionamento ao fato de o Município ser isento, mas não o Estado. Segundo o procurador-geral, a situação municipal não é de isenção, mas de não-incidência, porque credor não pode ser devedor. Além disso, ele aponta que as isenções não estão na mesma lei da Taxa do Lixo, mas em legislação específica, que não é objeto da ação.

Estrago político

Seja qual for o desfecho jurídico, politicamente, a suspensão é uma derrota grande para a gestão. Uma vez com a cobrança interrompida, será mais custoso retomar. Sobretudo se a cautelar não for derrubada logo. Em uma semana, há o vencimento da segunda parcela. Se a suspensão vier a ser revista, ainda assim pode ser afetado o cronograma de cobrança. É previsível que haja aumento da inadimplência. E o desgaste para a administração é ampliado.

Devolução

O procurador-geral do Município ressalta a confiança na constitucionalidade da taxa. Porém, explica que, na eventualidade de ser necessária a devolução a quem já pagou, isso será feito após o trânsito em julgado.

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