Prefeitura considera que há informações erradas em processo que suspendeu Taxa do Lixo
Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista
A Prefeitura de Fortaleza considera que informações equivocadas foram apresentadas dentro do processo que levou à suspensão da Taxa do Lixo. Na última sexta-feira, 19, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou em defesa da revogação da cobrança, como mostrou em primeira mão o colunista Carlos Mazza. De acordo com a administração municipal, algumas informações apresentadas pela PGE estariam erradas e teriam levado a confusão de interpretação. Nesta segunda-feira, 22, a Procuradoria Geral do Município (PGM) se manifestou no processo para explicar alguns aspectos. Porém, acredita o procurador-geral do Município, Fernando Oliveira, as informações não chegaram a tempo de serem consideradas na decisão do desembargador Durval Aires Filho de suspender cobrança por medida cautelar.
Em conversa com a coluna, Fernando Oliveira apontou que um dos equívocos é sobre o contrato. É mencionado o valor de R$ 175 milhões. Trata-se, segundo o procurador-geral do Município, do contrato com as empresas Marquise, Samaria e Maciel, para zeladoria: varrição, capinagem, limpeza de canais, bocas de lobo, terrenos baldios e pintura de meio fio. Porém, aponta Oliveira, a Taxa do Lixo não tem “nada a ver com esse contrato”.
A Taxa tem relação com outro contrato, com a Ecofor, que envolve coleta de lixo domiciliar e coleta especial. O valor é de R$ 434 milhões, dos quais R$ 350 milhões se referem a manejo de resíduos sólidos, e estariam dentro do escopo da taxa. O valor restante envolver por exemplo, operação dos Ecopontos, o que não é coberto pelo tributo.
Outro aspecto que Oliveira aponta é que foi mencionado na ação justamente que a taxa custearia serviços não relacionados a manejo de resíduos sólidos. Ampliação de Ecopontos seria um exemplo. O procurador-geral afirma que as ações serão realizadas, mas não com o dinheiro da taxa.
A PGM se posiciona também acerca do uso da área do imóvel como critério para a cobrança. Fernando Oliveira reconhece que se trata de “discussão prolixa”, mas ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou, com repercussão geral, que o cálculo pelo tamanho do imóvel é um critério constitucional.
Oliveira cita ainda o questionamento ao fato de o Município ser isento, mas não o Estado. Segundo o procurador-geral, a situação municipal não é de isenção, mas de não-incidência, porque credor não pode ser devedor. Além disso, ele aponta que as isenções não estão na mesma lei da Taxa do Lixo, mas em legislação específica, que não é objeto da ação.
Estrago político
Seja qual for o desfecho jurídico, politicamente, a suspensão é uma derrota grande para a gestão. Uma vez com a cobrança interrompida, será mais custoso retomar. Sobretudo se a cautelar não for derrubada logo. Em uma semana, há o vencimento da segunda parcela. Se a suspensão vier a ser revista, ainda assim pode ser afetado o cronograma de cobrança. É previsível que haja aumento da inadimplência. E o desgaste para a administração é ampliado.
Devolução
O procurador-geral do Município ressalta a confiança na constitucionalidade da taxa. Porém, explica que, na eventualidade de ser necessária a devolução a quem já pagou, isso será feito após o trânsito em julgado.
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