Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista
Foto: Divulgação/MPCE
HALEY FILHO foi indicado por Elmano à PGJ
Comentei, na coluna de sábado, sobre o governador Elmano de Freitas (PT) não ter indicado o primeiro colocado na lista tríplice para procurador-geral de Justiça. O mais votado entre os membros do Ministério Público havia sido Eneas Romero. Havia compromisso entre os candidatos de só aceitar a indicação se fossem o primeiro colocado na lista. Todos assinaram, mas Elmano não topou o acerto. Interpelou os demais membros da lista se podia indicar qualquer um dos três, conforme prerrogativa de quem indica. Com resposta positiva, escolheu Haley de Carvalho Filho. Escrevi aqui que Elmano agiu dentro do direito e prerrogativa dele. Alguns leitores questionaram e apontaram que essa posição não é democrática. Volto ao assunto.
Eu aqui defendi que o papel do procurador-geral de Justiça não é só representar os promotores e procuradores. Não é o defensor corporativo dos interesses da instituição. O Ministério Público defende os direitos da sociedade, como todo. Não sei se o mais democrático é entregar a um segmento a escolha de quem deverá agir em nome dos direitos de todos.
Acho a lista tríplice um ótimo instrumento, porque prevê o processo interno, mas submete ao crivo — dentre as opções que foram votadas na instituição — do governante que foi votado e eleito pelo conjunto da sociedade.
O MP e a universidade
A situação foi associada ao que se passou na Universidade Federal do Ceará (UFC). O ex-reitor, Cândido Albuquerque, foi o terceiro na consulta à comunidade universitária, em 2019. E acabou indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em detrimento do primeiro colocado, o atual reitor Custódio Almeida. Este último foi indicado neste ano de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para suceder Cândido, após ter ficado mais uma vez em primeiro na lista tríplice. Cândido não buscou a reeleição.
Ao longo do mandato de reitor, Cândido foi classificado de “interventor”. Ele reagiu à indicação para a PGJ. Destacando as qualidades de Haley, ele ironizou a escolha de quem não é o primeiro da lista. “Somente se considera intervenção quando a indicação de alguém, que não é o mais votado da lista, é feita por um governante fora dos quadros da esquerda? É isso ou é apenas a máscara da esquerda caindo?”
Bom, do ponto de vista da legalidade, a indicação de Cândido cumpriu os requisitos. O presidente pode indicar qualquer dos membros da lista e o fez. O modelo é discutido e discutível, desde a proporção do peso dos segmentos na universidade até o fato de que a votação é apenas um indicativo, pois quem forma a lista é o Conselho Universitário. Porém, até que se mude a lei, os governantes podem agir dentro das prerrogativas.
Porém, também acho que tem diferença entre a universidade e o Ministério Público. A universidade não existe apenas para dentro. Tem papel importante na sociedade. Inclusive, acho que qualquer pessoa deveria poder votar para reitor da UFC ou da Uece, por exemplo. Ainda assim, a relevância do que faz o reitor é maior para quem está na universidade. E o ambiente acadêmico tem um caráter de comunidade que não é equivalente ao Ministério Público, em que cada membro tem autonomia funcional. No caso do procurador-geral de Justiça, o principal papel é para fora. Ter a decisão apenas de dentro não me parece razoável. Parece-me fazer sentido o crivo do governante eleito em votação entre toda a população.
Ainda tem uma coisa. Quando o presidente decide sobre uma universidade federal, pode haver a situação de Bolsonaro em relação ao Ceará. Ele tem a prerrogativa de indicar, mas foi votado pela minoria dos cearenses. Ele não representa a vontade da maioria da população do Estado. É diferente com o governador em relação à PGJ.
Ainda assim, considera-se razoável que um presidente ou governador seja obrigado a indicar alguém frontalmente contrário aos ideais dele — que o levaram a ser eleito — por ter sido o mais votado na respectiva instituição? Lula teria de indicar um bolsonarista? Bolsonaro teria de ter escolhido um petista? Qualquer um deles teria de indicar um lavajatista, campo hoje rejeitado por ambos? Se o entendimento é esse, seria o caso de mudar a lei. O foro aí é o Congresso Nacional.
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