Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista
Foto: DIVULGAÇÃO/CMFOR
Inspetor Alberto se livra de casos que poderiam ser mais graves
O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Fortaleza abriu processo contra o vereador Inspetor Alberto (PL) por, em plenário, associar o PT a facção criminosa. Outras quatro representações contra o parlamentar foram rejeitadas, principalmente porque ocorreram no ano passado. Outra legislatura, portanto. O formalismo é discutível.
A Câmara dos Deputados já estabeleceu entendimento de que pode haver quebra de decoro por atos anteriores ao exercício do mandato. Não estou fazendo equivalência entre as situações, que são muito diferentes, mas foi esse o entendimento, por exemplo, quando cassaram o mandato do ex-deputado Hildebrando Pascoal, em 1999. Ele era acusado, entre outras coisas, de envolvimento com grupo de extermínio, cujos crimes envolviam assassinatos cruéis, com membros decepados com uso de motosserra. No mesmo ano, foi cassado Talvane Albuquerque, que era suplente e foi condenado pelo assassinato da deputada Ceci Cunha. Os crimes foram na legislatura anterior, mas isso não impediu as cassações.
Repito, não equiparo as circunstâncias. Claro que os casos de Hildebrando e Talvane são bem mais graves. Mas eles mostram que o fato de ser um mandato diferente não elimina a possibilidade de punição.
As situações tão extremas dos dois deputados cassados expõem o problema de se adotar esse critério de só considerar o atual mandato. Imagina se os deputados pensassem: “O sujeito mandou matar com motosserra, mas foi na legislatura passada, então ele pode seguir no mandato normalmente”. “O outro mandou matar a parlamentar para assumir o mandato, mas não foi no atual mandato, então não se pode fazer nada”. Claro que seria um absurdo.
Nem me debruço aqui sobre se Inspetor Alberto deve ser apenado ou não, mas me parece complicado o princípio usado para nem sequer analisar o caso.
No fim de mandato, libera geral
Um problema adicional desse tipo de entendimento foi apontado no podcast Jogo Político (toda segunda e sexta-feira) pelo colega Carlos Mazza, que assina a coluna Vertical. Se o Conselho de Ética só pune na própria legislatura, o fim de mandato vira um “libera geral”. No caso de Alberto, ele foi denunciado por ameaçar o hoje prefeito Evandro Leitão (PT) e por maus-tratos a um porco. Tudo isso entre o primeiro e o segundo turno, quando já estava reeleito para o atual mandato. Nesses meses finais, quando não há tempo hábil para qualquer procedimento por quebra de decoro, o parlamentar fica livre para fazer o que quiser, pois logo se encerra o período legislativo e tudo fica perdoado dali em diante.
Demora
Outro caso arquivado foi relacionado a agressão de Enfermeira Ana Paula (Podemos) contra a ex-vereadora Cláudia Gomes (PSDB). O episódio foi em 1º de fevereiro do ano passado. Não só mudou a legislatura como Ana Paula nem está mais na Câmara Municipal. É suplente de deputada federal, atualmente em exercício. No caso dela, se não tivesse demorado mais de um ano para analisar a situação, ela ainda seria parlamentar e estaria dentro do mesmo período legislativo. Porém, era 2024 e os políticos estavam muito ocupados com as próprias campanhas.
A punição pelos fogos barulhentos em Fortaleza
Fortaleza possui lei que proíbe, desde 2021, fogos ruidosos, mas não parece. A justificativa para o dispositivo legal envolve o impacto para pessoas com deficiência, principalmente os neurodivergentes, e animais. O POVO mostrou, em reportagem do jornalista Kleber Carvalho, que foram aplicadas quatro multas de 2022 para cá. Média de uma por ano. Uma desmoralização. Mas faz sentido. Muitos dos estampidos são sinalizações usadas por facções. Se não são castigados pelos crimes, que dirá por causa do barulho que provocam.
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