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Regras de transição do Plano Diretor são as brechas por onde a cidade pode perder
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Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista

Érico Firmo política

Regras de transição do Plano Diretor são as brechas por onde a cidade pode perder

Com a regra de transição flexível, a Câmara Municipal pode abrir caminho empreendimentos que seriam proibidos, mas sem a necessidade de alterar os mapas, o que chama mais atenção e repercute mais na sociedade
Tipo Opinião
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CÂMARA Municipal é o foro onde se decide o futuro de Fortaleza (Foto: FÁBIO LIMA/O POVO)
Foto: FÁBIO LIMA/O POVO CÂMARA Municipal é o foro onde se decide o futuro de Fortaleza

Um debate fundamental sobre o plano diretor diz respeito ao zoneamento. Debruça-se sobre mapas e sobre os parâmetros que valerão em cada parte da cidade. Essa é a parte mais visível. Porém, há uma maneira pela qual empreendimentos são viabilizados sem tanta exposição. Ela envolve as regras de transição.

No texto que saiu da Conferência da Cidade e foi enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal, está estabelecido que os pedidos de licença ambiental e alvará de construção que foram apresentados até a publicação do plano diretor terão opção de seguir a legislação atual, sem as mudanças que estão em discussão.

O emendão assinado por 34 dos 43 vereadores, a começar pelo presidente Leo Couto, promove alteração no artigo 611, que trata da questão. Como costumam ser as mudanças nesse tipo de legislação, é sutil, mas de grande impacto. Estabelece que a transição será válida não só para quem apresentar solicitação de licença ou alvará até a publicação no diário oficial, mas até a entrada em vigor.

A publicação deverá ocorrer logo após a aprovação pela Câmara Municipal, provavelmente em dezembro. A entrada em vigor, pela proposta original da Prefeitura, seria 120 dias após a publicação — quatro meses. O emendão, entretanto, amplia para 180 dias — seis meses. “Isso proporciona maior tempo para a adaptação da administração pública e do mercado às novas regras”, diz a justificativa.

Da forma como inicialmente proposta, a transição iria abranger empreendimentos que já estão realmente encaminhados e em fase de definição. Mas, com a prorrogação, passa a possibilitar uma corrida para ao menos iniciar projetos embrionários, de modo a não serem afetados pelos novos dispositivos.

A proteção que se conseguiu preservar foi a exigência de as solicitações, para terem direito a optar pela lei anterior, apresentarem os projetos necessários e a documentação essencial à análise. Isso para evitar que pedidos sejam feitos de qualquer jeito, sem substância alguma.

Mudanças na surdina

Com a regra de transição flexível, a Câmara Municipal pode abrir caminho para empreendimentos que seriam proibidos, mas sem a necessidade de alterar os mapas, o que chama mais atenção e repercute mais na sociedade.

Um exemplo que tem sido mencionado diz respeito a um loteamento que se pretende construir na Sabiaguaba. Pelo zoneamento previsto no plano — e que não deve ser alterado — ele seria vetado. Mas pode se viabilizar pelo dispositivo de transição.

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