Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista
Trecho do emendão ao plano diretor libera centro logístico ao lado do aeroporto
Emenda prevê que novos empreendimentos em áreas federais, já com licença ou ato autorizativo equivalente, seguirão parâmetros urbanísticos do zoneamento da legislação atual, e não o novo plano diretor
Foto: AURÉLIO ALVES
Imagem aérea da área de desmatamento na floresta do aeroporto internacional Pinto Martins
Na superemenda, ou emendão, ao plano diretor, assinada por 34 vereadores, foi incluído dispositivo para liberar a construção do controverso centro logístico nas imediações do aeroporto de Fortaleza. O artigo 47 do emendão mexe no artigo 611 do projeto de plano diretor que saiu da Conferência da Cidade e foi enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal. Ele trata da regra de transição, que mantém a legislação anterior para empreendimentos que já estavam em processo de autorização. Foi incluído um parágrafo 6º ao artigo, que trata especificamente do aeroporto. O trecho estabelece:
"O direito de opção de que trata o caput não se aplica aos pedidos de licença e alvará para novos empreendimentos vinculados a áreas federais sujeitas à regulamentação própria, a serem implantados em glebas que, até a data de publicação deste Plano, já sejam objeto de licença de operação, autorização para funcionamento ou ato autorizativo equivalente que abranja o perímetro total da área, aplicando-se a esses pedidos, ainda que referentes a apenas uma parte da gleba, os parâmetros urbanísticos do zoneamento da legislação vigente à época da expedição do referido ato autorizativo."
A justificativa do emendão explica: "O artigo 611 é alterado para estender o ‘direito de opção’ (reger-se pela legislação anterior) aos pedidos de licença e alvará protocolizados até a data do início da vigência do Plano, e não apenas até a data de sua publicação. Contudo, fica vedada a aplicação do direito de protocolo se as fases anteriores de parcelamento, uso e ocupação do solo não estiverem integralmente concluídas, e não se aplica a novos empreendimentos vinculados a áreas federais (como o aeroporto) que já possuem licença de operação.
“Em suma, a presente emenda tem como objetivo compatibilizar propostas oriundas dos vários segmentos da sociedade, as quais trazem como objetivo fortalecer a gestão democrática e o rigor técnico na aplicação dos instrumentos, introduzindo salvaguardas ambientais e urbanísticas específicas em zonas sensíveis (como a orla), e garantem que o Plano Diretor se torne operacional."
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