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Em artigo, professores rebatem reitoria da UFC e atribuem ações a perseguição política
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Henrique Araújo é jornalista e mestre em Literatura Comparada pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Articulista e cronista do O POVO, escreve às quartas e sextas-feiras no jornal. Foi editor-chefe de Cultura, editor-adjunto de Cidades e editor-adjunto de Política.

Em artigo, professores rebatem reitoria da UFC e atribuem ações a perseguição política

Tipo Opinião
Fachada da Universidade Federal do Ceará (UFC) (Foto:  Evilázio Bezerra, em 28/1/2019)
Foto: Evilázio Bezerra, em 28/1/2019 Fachada da Universidade Federal do Ceará (UFC)

Em artigo escrito para a coluna, cinco professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) rebatem acusação de insubordinação, que está na origem de ações movidas contra eles no âmbito administrativo e na esfera cível pela direção da Fadir.

O texto, cujo teor é de inteira responsabilidade de seus autores, é assinado por Beatriz Rego Xavier, Cynara Monteiro Mariano, Felipe Braga Albuquerque, Gustavo César Machado Cabral e Newton de Menezes Albuquerque – todos alvos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que tramitam na UFC e entre cujas penalidades está a demissão.

Insubordinação ou defesa da democracia na UFC?

Vivemos tempos de assalto à democracia no país, onde o autoritarismo deixou de apenas flertar. Ele age à luz do dia como se já não estivéssemos em um Estado Democrático de Direito e desfere seus golpes contra as universidades brasileiras, consideradas inimigas do arbítrio tal qual foram consideradas no regime militar, do qual certos dirigentes universitários parecem sentir saudades.

Nesse contexto se insere a saga persecutória contra (nós) cinco professores do curso de graduação e da pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Os abusos do diretor da Faculdade de Direito e do reitor agudizaram-se desde que alguns de nós apoiamos e concorremos nas eleições à direção da Faculdade de Direito, em uma primeira vez (2015) contra o atual reitor da UFC (à época candidato à reeleição de diretor) e, pela segunda vez (2019), contra o atual diretor, apoiado pelo reitor.

A disputa pela gestão das unidades acadêmicas é salutar e necessária, assim como a pluralidade de concepções pedagógicas e de projetos de universidade. Tudo isso, afinal, está em uma tal de Constituição, nos seus arts. 5º (incisos IV e IX) e 206 (incisos II, III e VI).

O fato que ensejou a perseguição foi a comunicação ao Ministério Público Federal no Ceará, após tentativas infrutíferas com a direção para a correção da irregularidade, que um ato normativo interno do diretor da Faculdade de Direito extrapolou resolução do Conselho Universitário, que facultara aos professores o exercício das atividades remotas durante a pandemia. A portaria do diretor transformou uma adesão voluntária em obrigatoriedade.

Vale lembrar aqui que todo servidor público tem o dever funcional de levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento das autoridades competentes para a apuração (Lei 8.112/90, art. 116, VI e XII).

O MPF no Ceará obteve então do diretor da Faculdade de Direito o compromisso para pôr fim ao conflito normativo, o que ocorreu com a edição de nova portaria tornando facultativa a adesão às atividades remotas durante a pandemia.

O diretor, contudo, não aceitou ter seu ato normativo questionado e iniciou uma série de ofensivas processuais, abusivas e temerárias contra nós cinco, uma delas em conjunto com o reitor da UFC: 1) ajuizamento de 5 (cinco) ações de danos morais (tendo 2 já sido extintas); 2) abertura, pelo reitor da UFC, de PAD sem sindicância prévia, com indicação de conclusão dentro do prazo de 60 dias e aplicação da pena de demissão, sob as alegativas de “denunciação caluniosa”, “insubordinação grave” e “descumprimento dos deveres funcionais”, entre eles o de guardar sigilo; e 3) uma sindicância administrativa, também sob a acusação de “insubordinação grave”, diante da negativa do colegiado do Programa de Pós-Graduação (atualmente por nós coordenado) em suspender o credenciamento de novos docentes, que foi resultado de um edital e de um legítimo esforço do colegiado em melhorar sua avaliação pela Capes.

Esclareça-se que essa terceira investida do diretor da Faculdade de Direito afronta outra norma de conselho deliberativo superior da UFC (Resolução nº 17/Cepe/2015) e não possui precedentes no âmbito da universidade.

Esse conjunto das três ofensivas, além dos ilícitos que configuram, revelam uma notória perseguição política contra cinco professores da Faculdade de Direito, que também ocupam outras funções na UFC, como a direção e representação sindical e a representação da extensão universitária no Consuni/UFC.

Revelam sobretudo a dificuldade de atuais dirigentes em lidar com a liberdade e a pluralidade, que são inerentes ao ethos acadêmico. É um ataque não somente aos cinco professores do Direito da UFC, mas a tudo que representamos. Um ataque a todo o corpo docente e extensionista universitário e ao livre desempenho de nossos deveres funcionais que incluem sobretudo a partilha dos conhecimentos científicos e emancipatórios acumulados pela universidade com nossos alunos e com a sociedade cearense e brasileira.

Beatriz Rego Xavier, Cynara Monteiro Mariano, Felipe Braga Albuquerque, Gustavo César Machado Cabral e Newton de Menezes Albuquerque

Foto do Henrique Araújo

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