Diretor da Faculdade de Direito da UFC contesta versão de professores e nega perseguição
Henrique Araújo é jornalista e mestre em Literatura Comparada pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Articulista e cronista do O POVO, escreve às quartas e sextas-feiras no jornal. Foi editor-chefe de Cultura, editor-adjunto de Cidades e editor-adjunto de Política.
Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Maurício Benevides procurou a coluna para contestar artigo, publicado ontem neste espaço, segundo o qual cinco professores da instituição são alvo de “perseguição política”. O diretor nega a afirmação.
Sob o título “Insubordinação ou defesa da democracia na UFC?”, o texto ao qual Benevides responde é assinado por Beatriz Rego Xavier, Cynara Monteiro Mariano, Felipe Braga Albuquerque, Gustavo César Machado Cabral e Newton de Menezes Albuquerque – todos alvos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que tramitam na UFC e entre cujas penalidades está a demissão.
Resposta do diretor da Faculdade de Direito da UFC
Diante da distorção de informações acerca da instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) em face de cinco professores da Universidade Federal do Ceará (UFC), venho prestar breves esclarecimentos.
Ao contrário do dito, o tema não se resume a uma mera “comunicação” ao Ministério Público Federal (MPF) sobre suposta obrigação de dar aulas. A representação imputava ao diretor atos de improbidade administrativa e prevaricação. O MPF extinguiu liminarmente a representação afirmando a inexistência de qualquer irregularidade.
Cabe contextualizar que os atos se deram no ápice da pandemia em conjunto com ações político-sindicais que buscavam paralisar a UFC, inclusive com fechamento de hospitais e laboratórios. Hoje já está claro que manter a nossa universidade funcionando foi um grande acerto.
Em qualquer lugar civilizado, as pessoas respondem por seus atos, não podendo se classificar de “perseguição” o mero uso do direito de petição bem como a adoção de medidas previstas em lei.
Reafirma-se aqui que jamais se empreendeu qualquer ato de constrangimento. Já esses professores, ao revés, praticaram e praticam atos para constranger e ofender pessoalmente o diretor, objeto das ações por dano moral promovidas.
Causa espécie que essas pessoas, acreditando-se acima da lei, identifiquem “perseguição” até mesmo em decisão unânime da Comissão do Processo Administrativo da UFC, quando eles próprios maquinaram instauração de procedimento muito mais grave e que poderia resultar em perda do cargo, multa e até prisão.
Esses pontos são omitidos na manifestação recente que repete a mesma conduta de tentar constranger o diretor perante a comunidade universitária e a sociedade, agora em busca de impunidade para seus atos.
Esses são os fatos. Espero que cada um os avalie com equilíbrio e sem paixões político-partidárias que só comprometem a verdadeira autonomia universitária.
Incitar revoltas com base em situações falsas é um conhecido instrumento de quem odeia a democracia. O Estado de Direito é um Estado de liberdade de expressão e também de responsabilização de todos por seus atos.
Maurício Benevides, diretor da Faculdade de Direito da UFC
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