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Acordo anunciado alivia contas públicas de Iguatu
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Jornalista e bacharel em Comunicação Social e Direito

Acordo anunciado alivia contas públicas de Iguatu

O entendimento prevê que em vez de cerca de R$ 35 milhões, serão pagos ao expropriado R$ 20 milhões. Sendo R$ 11 milhões (já retidos pela Justiça) e mais R$ 9 milhões em 16 parcelas mensais a partir de junho próximo
ROBERTO Costa Filho (PSDB) (Foto: Reprodução/instagram: Roberto Costa Filho)
Foto: Reprodução/instagram: Roberto Costa Filho ROBERTO Costa Filho (PSDB)

O acordo firmado entre o prefeito de Iguatu, Roberto Filho, e o bancário aposentado Cláudio Lima Verde, por meio de seus advogados, anunciado recentemente pelo gestor municipal, acerca de pagamento de precatório (ordem judicial), traz alívio para as finanças públicas municipais e suspende um dos principais bloqueios determinados pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

O entendimento prevê que em vez de cerca de R$ 35 milhões, serão pagos ao expropriado R$ 20 milhões. Sendo R$ 11 milhões (já retidos pela Justiça) e mais R$ 9 milhões em 16 parcelas mensais a partir de junho próximo. Até hoje, já foram bloqueados cerca de R$ 25 milhões para o referido precatório. Por isso, R$ 14 milhões devem retornar aos cofres públicos. É um refresco.

Sem dúvida, um bom acordo mediante a situação vigente, é muito favorável ao recorrente, cujo valor do imóvel, hoje, varia entre R$ 6 milhões a R$ 10 milhões. Vai receber R$ 20 mi. Cabe aqui aquela antiga sentença ‘há males que trazem o bem’.

Em 2007 e 2008, o município desapropriou uma área no entorno do bairro Cohab, por um valor irrisório, considerado na época cerca de 10% do valor de mercado do imóvel, para construção de casas populares e outros equipamentos públicos. Alegava ser imóvel rural, mas no entorno urbano.

Houve lamentações por parte do proprietário e de moradores de conhecimento de valores imobiliários. Outros imóveis foram desapropriados e Iguatu assistiu à época uma onda de desapropriação (ou tentativa porque outras ações foram barradas judicialmente) sempre por um valor estimado em cerca de 20% do sinalizado pelo mercado.

Resultado: os proprietários ingressaram na justiça e agora a realidade impõe bloqueios dos recursos públicos a partir de decisões judiciais. Aqui esclarecemos três erros graves: primeiro, o baixo valor indenizatório; segundo, a gestão seguinte não fez defesa técnica adequada. Terceiro, pelo menos, no caso em apreço, a Justiça local não observou laudo de avaliação feito por técnico incompetente segundo à legislação pertinente e nem se ateu ao valor exorbitante, considerando bens públicos construídos a posteriori ao ato desapropriação.

Há outros precatórios na fila, além de sequestro de recursos decorrentes de atraso de pagamento de INSS, contas de luz e de empréstimo internacional. O acordo atual alivia a pressão sobre as contas públicas, mas exige planejamento e defesas técnicas robustas para novos precatórios que estão por vir.

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