Hugo de Brito Machado Segundo é mestre e doutor em Direito. Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET) e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Professor da Faculdade de Direito da UFC e do Centro Universitário Christus. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria.
Na dúvida, entre com uma ação você também, pois, do contrário, quando a invalidade for declarada e limitados os efeitos da decisão no tempo, quem não tiver movido sua ação com antecedência não poderá se beneficiar
O Poder Judiciário possui uma quantidade imensa de processos para julgar. Isso leva a que sejam objeto de triagens, feitas ora por humanos que se comportam como máquinas, ora por máquinas que tentam artificialmente imitar a inteligência humana.
Separados por assunto, são decididos em lote, com o uso de “modelões”. Não é preciso muito esforço para concluir que, nesse cenário, por mais preparados e bem intencionados que sejam os julgadores, e os demais atores do processo, a qualidade do resultado não tem como ser das melhores.
Por que isso acontece? Para problemas complexos, há, invariavelmente, muitas causas. Mas talvez se possam apontar, aqui, algumas. O principal responsável por elas é o próprio Poder Público, não por acaso parte na maior parte desses processos.
O problema começa no Poder Legislativo, ao editar leis que visivelmente contrariam a Constituição, e o que a respeito dela já decidiu o Judiciário. Isso se faz para atender os interesses do Executivo, talvez com a expectativa de que, por razões de conveniência, ou necessidade, o Poder Judiciário não as declare nulas.
Mas a invalidade de uma lei não é questão de conveniência ou oportunidade. É uma decorrência de sua incompatibilidade com a Constituição, o que termina sendo declarado pelo Judiciário.
Em seguida, o Executivo, além de não respeitar as decisões já tomadas pelo Judiciário, ou pelos seus próprios órgãos administrativos de controle, às vezes, não respeita a própria lei, dizendo ao cidadão insatisfeito que, se estiver achando ruim, vá ao Judiciário.
Os custos dessa resistência, para o Executivo, ainda são muito baixos. E, finalmente, o comportamento do Judiciário estimula esse excesso de processos.
É o que se dá, por exemplo, quando este afirma uma lei inconstitucional, mas “modula” os efeitos da decisão, que se aplicam apenas para o futuro, ressalvados apenas os direitos daqueles que já haviam movido ações judiciais antes.
Um claro recado: na dúvida, entre com uma ação você também, pois, do contrário, quando a invalidade for declarada e limitados os efeitos da decisão no tempo, quem não tiver movido sua ação com antecedência não poderá se beneficiar.
Um maior respeito pela Constituição quando da elaboração de leis, pelo Legislativo, e a observância destas – e das decisões judiciais proferidas a respeito delas – pelo Executivo, já reduziriam muito os processos.
O abandono da prática de modular efeitos em favor do Estado, aliado a um maior respeito aos seus próprios precedentes, pelo Judiciário, completaria o quadro.
Com a drástica redução do número de processos – desnecessários e repetidos – resultante de tais medidas, sobraria tempo para que advogados, procuradores e juízes se dedicassem, com atenção, aos casos realmente controversos e importantes de serem resolvidos. Ganharíamos todos.
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