E quando os assessores dos desembargadores são procuradores?
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Hugo de Brito Machado Segundo é mestre e doutor em Direito. Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET) e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Professor da Faculdade de Direito da UFC e do Centro Universitário Christus. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria.
Foto: Arek Socha/Pixabay
Em um Estado de Direito, este se deve submeter às leis e às decisões judiciais como qualquer pessoa
Submetidos a uma imensa carga de trabalho, desembargadores e ministros têm geralmente um bom quadro de assessores. Advogados, ou servidores de diversas carreiras, licenciados. Não há nada demais nisso.
Estranho, porém, é o assessor ser procurador de fazenda, estadual, municipal, ou federal, tendo sua requisição ocorrido não porque o ministro o conhecia previamente, mas porque o Tribunal oficiou a respectiva procuradoria, de forma institucional, pedindo procuradores para atuar junto aos Ministros que têm pouca afinidade com tributação.
Afastam-se, temporariamente, para atuar junto à Corte, minutando as decisões que julgarão os recursos que eles próprios fizeram.
Não seria o mesmo quando o assessor era advogado que, no passado, atuara em favor de algum contribuinte?
Não seria. Quando o ministro convida um advogado de sua confiança para assessorá-lo, faz por conhecê-lo, sendo o fato de ele no passado ter sido advogado (ou delegado, ou fiscal) uma circunstância.
O que ocorre com a Fazenda, hoje, assemelha-se a uma situação em que Corte oficiasse uma empresa, com muitas causas ali para serem julgadas, pedindo o envio de advogados seus (a serem escolhidos pela empresa!) vinculados ao seu departamento jurídico, para lá atuarem como assessores, sendo o relevante, para a escolha, não suas qualidades pessoais (que em nenhum dos exemplos se discutem), mas o fato de serem advogados da tal empresa com muitas causas ali.
Um banco que enviasse membros de seu departamento jurídico para assessorar no julgamento das causas de direito bancário; ou uma mineradora, advogados seus para assessorar no julgamento de causa ambiental em que esteja envolvida.
Em um Estado de Direito, este se deve submeter às leis e às decisões judiciais como qualquer pessoa. Esquecendo isso, as pessoas não veem problema nos assessores procuradores.
Mas basta continuar com exemplos que envolvam matérias de Direito Privado: suponha-se que o juiz de vara de família, diante de processo envolvendo um marido que estaria a agredir a mulher, peça a esse marido um de seus vários advogados para assessorá-lo durante o julgamento. Ninguém aceitaria.
Não se diga que o Procurador mantém a isenção enquanto assessor. O advogado do marido agressor também poderia manter.
E, de resto, se isso fosse verdade, no que tange a servidores do Executivo, não haveria sequer a separação de poderes, bastaria deixar a própria PFN decidir quais cobranças de tributo seriam válidas.
Também não se diga que a responsabilidade final pela decisão é do Ministro: embora formalmente seja, o volume de processos torna impossível que ele verifique todos pessoalmente, ainda mais se a própria premissa para a solicitação de assessores é o pouco domínio de Direito Tributário.
Para que o Judiciário tenha mais imparcialidade ao julgar demandas que envolvem o Tesouro que o remunera, deve-se repensar a figura do assessor procurador, aplicando-se-lhe, pelo menos, as mesmas regras de impedimento e suspeição que se aplicam aos próprios julgadores que assessoram.
Mas a solução para isso tem de ser legislativa. Não adianta judicializar o tema, pois naturalmente o assessor que julgar o assunto dirá que não há qualquer vício em sua própria atuação.
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