Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
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Fortaleza - A conta de luz é formada por duas componentes. A Tarifa pelo Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e a TE - a Tarifa de Consumo de Energia (R$/kWh). A Tusd reúne tudo o que envolve os custos referentes ao transporte da energia. Nisso se inclui a remuneração das distribuidoras e transmissoras. E o que está havendo no Ceará?
A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, negou ter havido aumento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em verdade, não houve. De todo modo, ficou menos atraente investir em GD no Estado. Algo como 14,5% Por que?
Em 2015, quando do Convênio 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o fórum no qual se reúnem as secretarias estaduais de Fazenda, ficou definido que o incentivo ao uso da energia fotovoltaica (solar) seria aplicado a projetos de Geração Distribuída (GD) - geração própria, em casa ou na empresa, com paineis - de até um megawatt (1MW), sob determinadas condições.
"Aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW", diz o texto.
Um inciso do convênio diz que não haveria isenção sobre a Tusd: "Não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora".
A partir disto, os estados ficaram livres para fazer a cobrança do imposto sobre a Tusd. A isenção seria apenas na TE. Contudo, no caso cearense, e de outros estados, a isenção vinha sendo aplicada na tarifa integral (Tusd + TE).
E eis que a polêmica se acendeu quando chegaram as contas de março, mais caras por conta da cobrança pela Enel do ICMS sobre a Tusd. Maior custo e clima de insegurança jurídica, péssimo para a expansão da nova matriz, limpa e abundante.
A Enel passou a cobrar o Imposto na Tusd porque somente agora ela atualizou o sistema de faturamento para poder aplicar o ICMS somente sobre a Tusd, não sobre a tarifa toda.
Naturalmente, a Enel não passou a cobrar do nada. A atitude está em linha com a Sefaz.
O faz porque o Fisco do Ceará tem este entendimento, seguindo o Confaz, o de não isentar o ICMS da Tusd. Seria uma forma de incentivar ainda mais a geração própria de energia. No atual contexto de penúria das contas públicas na pandemia, a secretária cearense acha muito difícil uma concessão como essa pelo Confaz.
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