
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
Sobre a Coluna do último domingo (10) intitulada "Painéis de LED em Fortaleza são ilegais", a Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) enviou uma nota no dia seguinte. Na nota, diz que o Código da Cidade (Lei Complementar 270/2019) "proíbe painéis de LED quando utilizados para anúncios indicativos, visando identificar o estabelecimento no próprio local da atividade". E segue: "Já os anúncios publicitários, citados no Art. 113, destinados à veiculação de propaganda, instalados fora do local de exercício da atividade, são licenciados".
A Seuma defende que a Licença por Autodeclaração - pela qual o interessado declara o que vai instalar e depois a Prefeitura deve checar - é uma ferramenta importante para a agilidade dos processos. Citando o Código, afirma que, caso a fiscalização constate, a qualquer momento, inexatidão entre as informações prestadas e as verificadas no local, a licença será cassada.
"Apenas em 2022, o setor de monitoramento da Seuma identificou inconformidades em 60 licenças emitidas para engenhos de publicidade, o que resultou em notificações. Além disso, fiscais da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) atuam em campo via denúncia, busca ativa ou flagrantes de irregularidades em painéis. Logo, nem todos os chamados "engenhos de publicidade" estão em desconformidade, cabendo à Prefeitura de Fortaleza, como o faz, fiscalizar e aplicar sanções em casos de descumprimento das normas vigentes".
Em tempo, mesmo considerando que os LEDs tenham amparo em uma brecha legal, no artigo 121 do Código, no inciso XX é clara a proibição de "animados através de projeções, de painéis eletrônicos ou veiculados por sistemas eletrônicos, em terrenos edificados, em fachadas de edificações, salvo no caso de empena".
A propósito do tema, a presidente da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana de São Paulo, a arquiteta e urbanista Regina Monteiro, uma das criadoras da Lei Cidade Limpa, disse na rádio O POVO CBN que na capital paulista os LEDs também ocupam brechas. Exemplo: bancos e lojas de carros põem fachadas de vidro e instalam os painéis dentro da agência. "É como se estivesse na rua". Aqui ficam mesmo nas fachadas. Regina conta que São Paulo regrou mesmo dentro dos prédios, ainda assim sob desobediência. Noutros termos, brechas. "Das duas uma: ou faz zoneamento da cidade, dizendo onde pode, ou faz como a Times Square, sempre com contrapartida pública". Ao citar o caso de Nova York, lembra: lá era uma grande cracolândia e saiu uma grande revitalização. "Se não, fica pior do que os outdoors".
Ainda sobre o assunto, o titular da antiga Semam, hoje Seuma, Deodato Ramalho, enviou comentário discordando da afirmação de que Fortaleza nunca quis adotar a Lei Cidade Limpa. "Fortaleza quis sim a aplicação do conceito do Cidade Limpa adotado em São Paulo. No segundo mandato da prefeita Luizianne Lins (2009/2012)", escreveu. Segundo ele, em 2013, já como vereador, apresentou projeto de lei que aprofundava a política. "Aprovada a lei, o prefeito Roberto Cláudio a vetou, para, em seguida, com o silêncio da mídia, promover o completo desmonte do que a cidade havia conquistado". Disse ainda: "Desconstruiu a fiscalização da SEMAM e liberou geral todas as modalidades de agressão visual à cidade, seja alterando a legislação ambiental, seja desmobilizando a fiscalização".
O POVO não ficou em silêncio e Deodato não gostou da leitura feita pela Coluna de que o a crítica dele foi um ataque a RC, no momento em que o ex-prefeito tem a antipatia da ala do PT (da qual faz parte) como candidato do PDT, em possível coligação.
BOAS PRÁTICAS
Para incentivar a cadeia de valor na adoção de boas práticas, a M. Dias Branco lançou a Política de Direitos Humanos, Diversidade e Inclusão, destinada a todos os seus funcionários e stakeholders (todos os agentes com os quais lida). O grupo cearense listado na B3 definiu as diretrizes sob o discurso do respeito à dignidade e ao valor de cada pessoa. M. Dias Branco recomenda a utilização do nome social e pronomes em documentos internos e tratativas; utilização do nome social em todos os documentos de benefícios da Companhia; utilização do pronome correto (ele/ela), de acordo com a identidade de gênero; comunicação clara sobre permissão para utilização de banheiros, de acordo com o gênero que a pessoa se identifica, acompanhada de ações de sensibilização para os (as) empregados (as) e outros públicos envolvidos.
Banana - A cara dos torcedores do River Plate enquanto aquele nórdico (sqn) provoca a torcida do Fortaleza jogando uma banana é mais boba do que a dele. Para dar exemplo, a Conmebol não deveria apenas punir o sujeito , mas o clube. Afinal, pela adesão, não foi um fato isolado.
Dois pés - A Arezzo&Co, grupo que reúne as marcas Arezzo, Schutz, Anacapri, Alexandre Birman, Fiever, Alme, Vans, Grupo Reserva, BAW Clothing, Carol Bassi e TROC, anunciou a aquisição da HG e Sunset, duas empresas brasileiras de ponta na cadeia de fornecimento do segmento de calçados e bolsas. No último ano, o faturamento da Arezzo&Co cresceu 80% vs 2020 e alcançou R 3,6 bilhões.
Peixes - O Procon de Fortaleza pesquisa preços, incluindo os peixes. O peixe mais barato é o quilo congelado do palombeta (pilombeta), que pode ser encontrado de R$ 8,49, no bairro Dias Macedo (Regional 8). Já o peixe mais caro está na Aldeota (Regional 2), onde o quilo do bacalhau foi encontrado de R$ 149,99. Ocorre que diferentes endereços têm diferentes alugueis e diferentes IPTUs. Os custos mudam também.
Informe-se sobre a economia do Ceará aqui. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.