Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar a apelação interposta contra a sentença da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que condenou um empregado da Caixa Econômica Federal à pena de sete anos, seis meses e 16 dias de reclusão e mais 170 dias-multa, pelo crime de peculato.
O funcionário, que era tesoureiro e responsável pelo abastecimento dos caixas eletrônicos da agência, desviou cerca de R$ 450 mil em espécie. Em espécie.
O sujeito alegou, mas ninguém acreditou, que o dinheirão na conta dele era proveniente de atividades comerciais da esposa. Mas... logo após a fraude ser revelada, os depósitos pararam de ocorrer.
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