
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
O que chamam de arquitetura hostil também pode ser chamado de arquitetura defensiva. Mal comparando, a questão remete ao que chamamos de agrotóxico. Está na lei assim. Mas quem pondera quanto à necessidade, usa o termo "defensivo agrícola". Em ambos os casos, a racionalidade na aplicação é o que determina o limiar entre hostilidade e defesa. Intoxicação e defesa.
O combate à chamada arquitetura hostil - termo criado pelo repórter Ben Quinn no jornal britânico The Guardian em 2014 - ainda que movido pelo respeito às pessoas em situação de rua (leia matéria do O POVO clicando aqui), e, aliás, já há lei federal sobre isso, eventualmente incorre em distorções. A rigor, nada que implique hostilidade contra a permanência de alguém em espaços de uso público é permitido. Pedras, lanças, grades pontiagudas, pinos em batentes ou aspersores que nada regam são vetados.
O que o legislador não considerou foi o uso de alguns elementos para conter danos ao patrimônio público e privado ou garantir o uso coletivo de equipamentos públicos. Nada mais agressivo do que uma cerca de arame sobre os muros de residências. Ou ainda muralhas a cercar condomínios. É feio, é triste. Mas o que iremos dizer a quem lá vive, assombrado pela violência urbana? Isto não implica normalizar, adotar uma visão higienizadora, na base do "não vendo eu não sinto", mas reconhecer os direitos individuais de quem tem um teto.
A cobrança pelo necessário suporte a quem vive na rua acaba esquecida ante a condenação do comerciante que defende a frente de uma loja ou ainda do cidadão que precisa de uma parada de ônibus que foi transformada em dormitório.
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