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Cândido Albuquerque e os diques
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Cândido Albuquerque e os diques

Ex-presidente da OAB-CE, ele critica a Ordem: "Vergonhosamente, tem se postado com um silêncio ensurdecedor diante do arbítrio, o qual, agora, diretamente, atinge os advogados". O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nota também criticando a decisão do ministro Alexandre de Moraes
CÂNDIDO Albuquerque , ex-reitor da UFC (Foto: Fábio Lima)
Foto: Fábio Lima CÂNDIDO Albuquerque , ex-reitor da UFC

Ex-reitor da UFC e advogado criminalista, Cândido Albuquerque, afirma que impedir os advogados de falarem entre si (decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF) "é apenas mais um efeito do rompimento do dique que separa o estado democrático de um estado totalitário". E totalitário moderno, diz ele, "implantado com o apoio do Judiciário".

Para Cândido, "muitos aplaudiram quando o TSE e o STF adoram medidas autoritárias contra os adversários do atual governo, esquecendo a lição de George Orwell: 'Essas pessoas não entendem que, ao se incentivar métodos totalitários, chegará o dia em que estes serão usados não a seu favor, mas contra você'". Ex-presidente da OAB-CE, ele critica a Ordem: "Vergonhosamente, tem se postado com um silêncio ensurdecedor diante do arbítrio, o qual, agora, diretamente, atinge os advogados".

A reação de Cândido é semelhante a boa parte da comunidade do Direito. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) defende a apuração do STF às “tentativas de ruptura de nossa institucionalidade constitucional é necessário e os responsáveis devem ser devidamente identificados”. No entanto, acrescenta o texto, “para que o processo ocorra em sua plena legitimidade, é fundamental que os investigados sejam devidamente atendidos por seus advogados e tenham assegurado o seu direito de defesa, a fim de garantir isonomia e transparência ao processo judicial”. Veja a nota na íntegra ao final deste post.

Em tempo: romper o dique era também o que articulava o Governo Bolsonaro. O video da reunião ministerial mostrou tudo.

Nota do Instituto dos Advogados Brasileiros sobre a restrição ao exercício da advocacia na operação Tempus Veritatis

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), atento às suas finalidades estatutárias de defesa da advocacia e do Estado Democrático de Direito, manifesta grande preocupação e discordância em relação às restrições impostas à atuação dos advogados na decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que deflagrou pela Polícia Federal a Operação Tempus Veritatis, com quatro mandados de prisão e 48 medidas cautelares, que visa a apurar a materialidade dos tipos penais de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

O trabalho de apuração do Supremo Tribunal Federal às tentativas de ruptura de nossa institucionalidade constitucional é necessário e os responsáveis devem ser devidamente identificados. Entretanto, para que o processo ocorra em sua plena legitimidade, é fundamental que os investigados sejam devidamente atendidos por seus advogados e tenham assegurado o seu direito de defesa, a fim de garantir isonomia e transparência ao processo judicial.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes importa em violação às prerrogativas da advocacia ao determinar que os investigados estejam submetidos à medida cautelar de “proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive através de advogados”, acarretando medida que afeta a atuação dos advogados constituídos para suas respectivas defesas, como também finda por identificar, lamentavelmente, o patrono como um agente que atua fora dos limites legais. Impedir advogados de interagirem ou se comunicarem prejudica o direito de defesa e impede a eleição de sua melhor estratégia. Ademais, a decisão fere a inviolabilidade dos atos e manifestações da advocacia e a garantia do sigilo de comunicação entre cliente e advogado.

Os advogados desempenham um papel crucial na representação dos interesses de seus clientes e no funcionamento adequado à administração da justiça, conforme determina o artigo 133 da Constituição Federal, e qualquer restrição à advocacia, além de violar a Lei 8.906/94 (EOAB), macula o direito de defesa, impede a independência profissional, a liberdade de atuação e a representação justa e eficaz, com a consequente mitigação da prestação jurisdicional e prejuízo à obtenção de um julgamento justo decorrente do devido processo legal. Prerrogativas não são privilégios, mas instrumentos fundamentais para garantir que o jurisdicionado e a sociedade sejam adequadamente defendidos.

O IAB tem sido rigoroso na defesa da democracia e de nossas instituições, em especial o STF, tendo se manifestado com veemência acerca das violações à nossa Constituição, portanto, não há como admitir qualquer ato que iniba o pleno exercício da advocacia, agente central dos valores democráticos. O IAB acredita na superação desse episódio pela Corte Suprema, que foge de nossa melhor tradição jurisdicional e republicana, confiando na revisão da decisão proferida, como forma de assegurar a plenitude das liberdades e dos direitos fundamentais dos indivíduos à legítima defesa.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2023.

Instituto dos Advogados Brasileiros

Sydney Limeira Sanches

Presidente nacional

 

 

 

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