
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um capitão do Exército a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato. O militar exerceu ilegalmente a medicina por mais de uma década. Usava registro profissional de terceiros sem jamais ter concluído o curso de graduação.
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O capitão 171 (no Código Penal Militar, estelionato na verdade é artigo 251) havia iniciado o curso de Medicina em 1995, mas teve a matrícula cancelada por pela pela Universidade Federal Fluminense (UFF) em 2009, por abandono. Ele não concluiu e tampouco transferiu-se. O oficial ingressou no Exército em 2004 como aspirante a oficial médico temporário, utilizando documentos falsos.
Entre 2005 e 2019, atuou em hospitais militares do Rio de Janeiro e de São Paulo, chegando a exercer atividades de perícia médica, chefiar setores hospitalares e até cursar pós-graduação lato sensu em Radiologia, sempre se passando por médico.
Um laudo pericial anexado ao processo apontou que, até dezembro de 2016, o réu recebeu cerca de R$ 1,58 milhão em remunerações indevidas, além de gerar prejuízo superior a R$ 316 mil à União com sua formação técnica, valores atualizados até 2020.
O julgamento também marcou a estreia da ministra Verônica Abdalla Sterman no plenário do STM. Em sua primeira manifestação de voto, a ministra apresentou divergência em relação ao relator, especificamente quanto à dosimetria da pena.
O Conselho Especial de Justiça havia fixado a condenação em seis anos de reclusão, próximo ao limite máximo previsto em lei. Para a ministra, a exasperação da pena-base em patamar tão elevado desconsiderava parâmetros técnicos da dosimetria e afrontava os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Com base em critérios do Conselho Nacional de Justiça, ela propôs a redução da pena para 3 anos, 10 meses e 15 dias, em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade. Ela foi voto vencido.
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