
É doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisa agendas internacionais voltadas para as mulheres de países periféricos, representatividade feminina na política e história das mulheres. É autora do livro de contos
É doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisa agendas internacionais voltadas para as mulheres de países periféricos, representatividade feminina na política e história das mulheres. É autora do livro de contos
Estamos caminhando para a metade do Agosto Lilás, mês no qual o poder público e a sociedade civil refletem sobre o fenômeno da violência contra as mulheres, o aumento exponencial dos casos e a busca por medidas para mitigar, e sendo mais ambiciosa, erradicar a violência, que em muitos casos culminam no crime de feminicídio.
O endurecimento das penas, isoladamente, mostra-se insuficiente, para banir os casos. A realidade está gritando não apenas por medidas urgentes, mas também por respostas intersetoriais.
A violência contra as mulheres é complexa, multifacetada e, durante muito tempo, esteve encoberta sob o verniz da invisibilidade e da naturalização. O fenômeno e suas causas são antigas e profundamente arraigadas.
Para tanto, as ações para aplacá-lo devem ser também profundas, sistematizadas e, principalmente, participativas, pois a erradicação da violência contra as mulheres reclama o envolvimento das comunidades.
Nesse cenário, a informação e a educação são ferramentas que, devidamente utilizadas, empoderam a população que, quanto mais informada e consciente, maior é o poder de decisão para interferir na realidade local.
É sabido que, em muitos bairros, notadamente da periferia, a escola pública é a única presença do poder estatal.
Aquela instituição tem a obrigação legal de empreender ações que informem sobre a violência contra as mulheres, as formas como ela pode se materializar e quais equipamentos sociais a mulher, vítima de violência, deve ser encaminhada após sofrer agressão.
A Lei Maria da Penha (2006), traz um capítulo no qual aborda a importância da educação e da escola para o debate.
No artigo 8º, incisos V, VIII e IX, estão previstas a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar.
Também estão previstos a promoção de programas educacionais que disseminem valores de dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça.
Por fim, a Lei Maria da Penha destaca a importância de conteúdos relacionados aos direitos humanos e à equidade de gênero nos currículos escolares de todos os níveis de ensino.
A importância dada à instituição escolar na Lei Maria da Penha provoca um deslocamento no olhar social fortemente cristalizado em soluções penais para um crime complexo que não pode ser observado com lentes reducionistas e simplificadoras.
O papel da escola e das instituições educacionais, como um todo, são imprescindíveis, pois atuam de forma preventiva e intergeracional. Desse modo, as autoridades políticas e a comunidade escolar são convocadas a contribuir na luta contra a violência.
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