Editor-executivo de Economia, é especialista em Teorias da Comunicação e da Imagem pela Universidade Federal do Ceará e mestre em Psicologia pela Universidade de Fortaleza. É vencedor de vários prêmios de jornalismo, como o Petrobras, Anac e ABCR.
Editor-executivo de Economia, é especialista em Teorias da Comunicação e da Imagem pela Universidade Federal do Ceará e mestre em Psicologia pela Universidade de Fortaleza. É vencedor de vários prêmios de jornalismo, como o Petrobras, Anac e ABCR.
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), decretou nessa quarta-feira, 8, a regulamentação do programa "Sua Nota Tem Valor", que busca conscientizar a população cearense sobre importância a de solicitar a nota fiscal e garantir o recolhimento de tributos, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi publicada do Diário Oficial do Estado (DOE).
| FIQUE POR DENTRO | Leia o decreto na íntegra, nas páginas 12 e 13 do DOE
O programa terá as seguintes premiações mensais: sorteios aos cidadãos e às instituições sem fins econômicos e rateios às instituições sem fins econômicos que atendam aos critérios estabelecidos em ato da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). Ao se cadastrarem, os contribuintes podem escolher uma instituição com a qual passarão a colaborar a cada nota fiscal emitida com seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O pagamento dos prêmios previstos no "Sua Nota Tem Valor" será bloqueado caso o participante: possua CPF ou Cadastro Nacional da Pessoas (CNPJ) bloqueado; informe dados bancários incorretos ou conta bancária inativa; e esteja com inscrição ativa na Dívida Ativa Estadual ou no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (Cadine).
Para fazer o cadastro, basta acessar o site da Sefaz, clicar no menu "serviços" e escolher a opção "Sua Nota Tem Valor". Depois, é só teclar no botão "cadastro de instituição" e inserir as informações solicitadas.
O programa "Sua Nota Tem Valor" substitui a campanha "Sua Nota Vale Dinheiro", que foi encerrada em 31 de julho de 2019.
| SAIBA MAIS | Confira mais informações sobre o programa do Governo do Ceará
1. Conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;
2. Promover a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade contribuir para o incremento da arrecadação tributária do Estado e dos municípios;
3. Promover a participação dos cidadãos em ações que envolvam controle social;
4. Incentivar atividades assistenciais, desportivas, de saúde, educacionais, culturais, de apoio aos animais e demais atividades de interesse coletivo desenvolvidas por instituições sem fins econômicos;
5. Proporcionar a conscientização sobre a importância da emissão de documento fiscal por parte do contribuinte do ICMS, nos casos previstos em lei;
6. Estimular a regularização cadastral das empresas perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz);
1. O consumidor final, pessoa física, regularmente inscrito no CPF da Receita Federal do Brasil;
2. As instituições sem fins econômicos, regularmente constituídas e estabelecidas neste Estado, que desenvolvam programas de assistência social, promoção social e de melhoria na qualidade de vida da população, saúde, educação, esporte, cultura ou de apoio aos animais e outras atividades de relevante interesse público em proveito da população vulnerável do Estado, tais como associações, fundações, organizações religiosas, organizações não governamentais e demais instituições sem fins lucrativos.
3. Os participantes de que trata este artigo deverão estar previamente cadastrados no Programa junto à Sefaz;
4. O participante pessoa física deverá indicar uma instituição sem fins econômicos, dentre as cadastradas no Programa, com a qual pretende colaborar a cada documento fiscal emitido com seu CPF;
5. As instituições sem fins econômicos participam do Programa como beneficiárias da pontuação gerada pelos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor final participante.
6. Os dados pessoais dos participantes serão utilizados para os fins institucionais da Sefaz, podendo ser compartilhados com outros órgãos estaduais com a finalidade exclusiva de realização de políticas públicas no Estado.
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