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Condenados por crimes de racismo não poderão ocupar cargos públicos no Ceará
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Rubens Rodrigues é jornalista, editor de Cidades do O POVO. Nesta coluna, trata de assuntos ligados a raça, diversidade e direitos humanos. MBA em Jornalismo Digital e pós-graduando em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela PUCRS. Está entre o TOP 50 +Admirados Jornalistas Negros e Negras da Imprensa Brasileira.

Condenados por crimes de racismo não poderão ocupar cargos públicos no Ceará

Lei sancionada por Elmano veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em todos os Poderes do Estado do Ceará
Tipo Notícia
Algumas ações foram implementadas nos últimos anos no Ceará para promover a igualdade racial, equidade e o combate ao racismo. Entre elas estão a criação da Secretaria da Igualdade Racial (Seir) e demais políticas municipais e estaduais. (Foto: Divulgação/Freepik)
Foto: Divulgação/Freepik Algumas ações foram implementadas nos últimos anos no Ceará para promover a igualdade racial, equidade e o combate ao racismo. Entre elas estão a criação da Secretaria da Igualdade Racial (Seir) e demais políticas municipais e estaduais.

O governador do Ceará Elmano Freitas sancionou esta semana uma lei que proíbe a nomeação em cargos públicos no Estado de pessoas que foram condenadas por crimes de racismo.

A Lei Nº19.298, de 9 de junho de 2025, é de autoria dos deputados estaduais Davi de Raimundão (MDB) e coautoria de Missias Dias (PT).

Entram no texto os crimes de racismo tipificados pela Lei Federal Nº7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Lei vale para "todos os Poderes do Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração". A vedação vale após a decisão da condenação "transitar em julgado e enquanto durarem os seus efeitos".

O que diz a Lei de Crime Racial

Sancionada em 1989, a Lei de Crime Racial prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para crimes de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Também incorrem da pena quem proporcionar tratamento diferenciado em ambiente de trabalho ou atendimento comercial em razão da discriminação racial.

Legislação deve contribuir para ambiente de inclusão

Coordenadora Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Estado, Wanessa Brandão, essa legislação é essencial para criar um ambiente de respeito e inclusão, reafirmando a postura do Estado na luta contra o racismo.

"Ao impedir a nomeação de pessoas condenadas por crimes raciais, o Estado garante que quem violou a legislação relacionada ao racismo não ocupe posições de poder ou responsabilidade pública", destaca.

Para ela, ao estabelecer essa vedação, "o Ceará reforça seu compromisso com a justiça, a igualdade racial e o combate ao racismo estrutural, promovendo uma gestão mais transparente, ética e alinhada aos princípios constitucionais".

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