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Juíza derruba Resolução que impedia aborto legal em casos de estupro
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Sara Oliveira é repórter especial de Cidades do jornal O Povo há 10 anos, com mais de 15 anos de experiência na editoria de Cotidiano/Cidades nos cargos de repórter e editora. Pós-graduada em assessoria de comunicação, estudante de Pedagogia e interessadíssima em temas relacionados a políticas públicas. Uma mulher de 40 anos que teve a experiência de viver em Londres por dois anos, se tornou mãe do Léo (8) e do Cadu (5), e segue apaixonada por praia e pelas descobertas da vida materna e feminina em meio à tanta desigualdade.

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Juíza derruba Resolução que impedia aborto legal em casos de estupro

CFM impedia o aborto legal a partir da 22ª semana, em casos de estupro. Norma está distante da realidade brasileira onde meninas engravidam sem sequer saber que menstruaram
Tipo Opinião
Casal é acusado de estupro de vulnerável e maus-tratos contra filha adotiva (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Casal é acusado de estupro de vulnerável e maus-tratos contra filha adotiva

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu uma Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de abril deste ano, que impedia o médico de realizar o aborto em mulheres vítimas de estupro em casos em que o feto estivesse acima da 22ª semana. O direito ao aborto legal é garantido no Brasil em apenas três casos e não possui nenhum marco temporal para realização.

Após a Resolução, diferentes entidades representativas da Saúde se posicionaram contra a restrição, que acaba com um dos poucos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. A decisão liminar que suspende a Resolução foi motivada por ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) ajuizaram contra o CFM.

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“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza Paula Weber Rosito, da Justiça Federal de Porto Alegre. Ela citou ainda que quatro mulheres estupradas não conseguiram realizar o procedimento após a entrada em vigor da Resolução.

Para o CFM, passadas as 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida, com aplicação de leis de proteção e tutela por parte do Estado brasileiro para garantir que não haja “contato indesejado”.

Na realidade, o que a autarquia que fiscaliza e normatiza a prática médica no País fez foi criminalizar, mais uma vez, as vítimas de estupro, num País onde eles acontecem a cada oito minutos, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O CFM considera valores - e valores conservadores - expondo a riscos mulheres e, principalmente, meninas.

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E, para além de todas as questões dos direitos aos corpos femininos, dos direitos sexuais e reprodutivos, trago aqui realidades que me fazem refletir como a atuação do Conselho Federal de Medicina se distancia da realidade, na qual milhares de meninas são vítimas de estupro diariamente, dentro de suas próprias casas.

Como repórter de Cidades, lido com notícias sobre estupro de vulnerável de forma cotidiana. Tios, avôs, pais… 8, 10, 13 anos. Muitos dos casos ocorrem no interior, onde a escuta e a promoção da saúde - que precisa integrar saúde mental, emocional e consequentemente a física - é escassa e de difícil acesso.

Crianças que sofrem violência têm dificuldade em falar sobre, têm medo, são facilmente ameaçadas e, portanto, muitas engravidam sem sequer terem noção de que já menstruaram. Essa é a realidade e é extremamente decepcionante que uma das representatividades médicas mais importantes do País não consiga se livrar de seus vieses para fazer o que é necessário.

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