Justiça determina e Governo publica Resolução sobre aborto em crianças vítimas de estupro
Sara Oliveira é repórter especial de Cidades do O Povo há 10 anos, com mais de 15 anos de experiência na editoria de Cotidiano/Cidades nos cargos de repórter e editora. Pós-graduada em assessoria de comunicação, estudante de Pedagogia e interessadíssima em temas relacionados a políticas públicas. Uma mulher de 40 anos que teve a experiência de viver em Londres por dois anos, se tornou mãe do Léo (8) e do Cadu (5), e segue apaixonada por praia e pelas descobertas da vida materna e feminina em meio à tanta desigualdade
Justiça determina e Governo publica Resolução sobre aborto em crianças vítimas de estupro
Resolução aprovada pelo Conanda em dezembro havia sido barrada após pedido da senadora Damares Alves (Republicanos- DF). Nova decisão judicial permitiu publicação. A determinação é cautelar e cabe recurso
Resolução estabelece o atendimento nos serviços de saúde sem a autorização prévia de responsáveis, escuta especializada, prioridade aos desejos da vítima em caso de divergência com os responsáveis e comunicação do caso ao Conselho Tutelar e Polícia, sem condicionamento sobre a realização do aborto.
Conanda aprovou a medida em dezembro de 2024, mas liminar do dia 24 de dezembro, que acolhia pedido da senadora Damares Alves (Republicanos - DF), impediu a publicação no DOU.
A decisão do desembargador, na segunda-feira, 6, só foi possível após a atuação do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), filiado à Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), da qual faz parte o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca).
As entidades, de acordo com o Cedeca, são Amicus curiae, que significa "amigo da Corte" e se refere a entidades que interferem em uma decisão judicial para fornecer informações adicionais e relevantes.
A decisão é cautelar e cabe recurso.
Decisão judicial
A decisão judicial diz: “De onde observar ser minimamente razoável – em defesa de vulneráveis crianças e adolescentes vítima de abuso e estupro – lutar pela manutenção da violência adrede gerada, sustentando – por vias formais – a manutenção de uma gestação causada por um gesto violento, repugnante e atroz de um adulto? Como, em pleno século XXI sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos tais? (...)Volto a frisar que não se trata de gravidez optativa, fruto de sexo decidido, mas sim aquela fruto de estupro ou violência contra menor de idade (...) Percebo que agiu corretamente o Conselho quando regulou a matéria legal, estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”, que derruba liminar de dezembro que atendida pedido da senadora Damares Alves.
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