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Justiça determina e Governo publica Resolução sobre aborto em crianças vítimas de estupro
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Sara Oliveira é repórter especial de Cidades do O POVO há 10 anos, com mais de 15 anos de experiência na editoria de Cotidiano/Cidades nos cargos de repórter e editora. Pós-graduada em assessoria de comunicação, estudante de Pedagogia e interessadíssima em temas relacionados a políticas públicas. Uma mulher de 40 anos que teve a experiência de viver em Londres por dois anos, se tornou mãe do Léo (8) e do Cadu (5), e segue apaixonada por praia e pelas descobertas da vida materna e feminina em meio à tanta desigualdade

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Justiça determina e Governo publica Resolução sobre aborto em crianças vítimas de estupro

Resolução aprovada pelo Conanda em dezembro havia sido barrada após pedido da senadora Damares Alves (Republicanos- DF). Nova decisão judicial permitiu publicação. A determinação é cautelar e cabe recurso
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Foto de apoio ilustrativo. TRF-1 autoriza Conanda a publicar resolução sobre aborto em casos de violência sexual contra menores (Foto: Freepik/Denis Zavhorodnii)
Foto: Freepik/Denis Zavhorodnii Foto de apoio ilustrativo. TRF-1 autoriza Conanda a publicar resolução sobre aborto em casos de violência sexual contra menores

Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de estupro no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 8, após decisão do desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF -1).

Resolução estabelece o atendimento nos serviços de saúde sem a autorização prévia de responsáveis, escuta especializada, prioridade aos desejos da vítima em caso de divergência com os responsáveis e comunicação do caso ao Conselho Tutelar e Polícia, sem condicionamento sobre a realização do aborto. 

LEIA MAIS | Aborto no Brasil: em quais casos é permitido interromper a gestação?

Conanda aprovou a medida em dezembro de 2024, mas liminar do dia 24 de dezembro, que acolhia pedido da senadora Damares Alves (Republicanos - DF), impediu a publicação no DOU. 

A decisão do desembargador, na segunda-feira, 6, só foi possível após a atuação do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), filiado à Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), da qual faz parte o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca). 

As entidades, de acordo com o Cedeca, são Amicus curiae, que significa "amigo da Corte" e se refere a entidades que interferem em uma decisão judicial para fornecer informações adicionais e relevantes.

A decisão é cautelar e cabe recurso. 

Decisão judicial 

A decisão judicial diz: “De onde observar ser minimamente razoável – em defesa de vulneráveis crianças e adolescentes vítima de abuso e estupro – lutar pela manutenção da violência adrede gerada, sustentando – por vias formais – a manutenção de uma gestação causada por um gesto violento, repugnante e atroz de um adulto? Como, em pleno século XXI sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos tais? (...)Volto a frisar que não se trata de gravidez optativa, fruto de sexo decidido, mas sim aquela fruto de estupro ou violência contra menor de idade (...) Percebo que agiu corretamente o Conselho quando regulou a matéria legal, estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”, que derruba liminar de dezembro que atendida pedido da senadora Damares Alves.

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