Sara Oliveira é repórter especial de Cidades do O Povo há 10 anos, com mais de 15 anos de experiência na editoria de Cotidiano/Cidades nos cargos de repórter e editora. Pós-graduada em assessoria de comunicação, estudante de Pedagogia e interessadíssima em temas relacionados a políticas públicas. Uma mulher de 40 anos que teve a experiência de viver em Londres por dois anos, se tornou mãe do Léo (8) e do Cadu (5), e segue apaixonada por praia e pelas descobertas da vida materna e feminina em meio à tanta desigualdade
Enquanto uma portaria afirma que os homicídios devem ser, no caso das mulheres cis, registrados antes como feminicídio; a Secretaria da Segurança deixa claro que esse enquadramento inicial só é feito caso, "no registro da ocorrência", haja indícios
Foto: Arquivo Pessoal
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Em janeiro, os dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará contabilizam 26 mulheres assassinadas no Estado, sendo três casos tipificados como feminicídio. Na última semana do mês, em café da manhã com a imprensa, o governador Elmano de Freitas (PT) chegou a afirmar que a paridade entre homens e mulheres é difícil em um estado onde “todo dia uma mulher morre só por ser mulher”.
A fala do gestor, que detinha ali números parciais, foi precedida pela informação de que 2025 já havia registrado 22 mortes de mulheres. Na sequência, sua assessoria fez o adendo: desses, apenas três eram feminicídios.
Em maio de 2023, uma portaria normativa determinava que “todos os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), exceto os latrocínios, que tenham como vítimas mulheres e membros da população LGBTQIA+ deverão ser primariamente tratados como resultantes de ações de ódio, intolerância sexual ou decorrentes do machismo estrutural, sendo registrado como feminicídio, transfobia ou homofobia, conforme o caso específico”.
Temos compreensões diferentes que tratam de questões essenciais: enquanto a portaria afirma que os homicídios devem ser, no caso das mulheres cis, registrados antes como feminicídio; a pasta deixa claro que esse enquadramento inicial só é feito caso, “no registro da ocorrência”, haja indícios.
Deixo aqui exemplo desse descompasso, que pode ser responsável por divulgações como a de julho do ano passado, quando a SSPDS afirmou que o Ceará tinha a menor taxa de feminicídios do Brasil a cada 100 mil habitantes.
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