
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
A adoção em nosso País ainda envolve tabu e burocracia. O processo de adoção no Brasil passa por diversas etapas e burocracias legais com o objetivo de garantir o bem-estar da criança e a adequação da família adotante.
Para se ter uma noção, os pretendentes são obrigados a participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Neste artigo, explico de forma clara e organizada os principais passos e exigências legais envolvidas.
O objetivo é esclarecer as responsabilidades da adoção e avaliar a maturidade dos candidatos. E isso acaba que desestimula os interessados.
Porém, quem realmente deseja adotar um filho(a), seja por vontade mesmo, seja por problemas de fertilidade etc., deve se atentar a todos os procedimentos.
A adoção é um processo legal que permite que uma criança ou adolescente se torne filho de pessoas que não são seus pais biológicos, garantindo-lhe todos os direitos de um filho, como o nome, convivência familiar e o direito à herança. Filhos biológicos e adotados são iguais perante a lei.
A primeira etapa do procedimento de adoção, que é uma fase administrativa, é o cadastramento dos interessados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Aqui os adotantes devem apresentar a documentação necessária, como identidades, certidão de nascimento, eventual certidão de casamento, comprovantes de renda e residência, além de uma certidão de antecedentes criminais.
Após a entrega da documentação exigida, os adotantes participarão de uma entrevista e de um curso preparatório para a adoção. Depois desta fase, há o chamado “estudo psicossocial”, onde as partes serão submetidas a uma entrevista que é feita por assistentes sociais e psicólogos.
Este procedimento, também administrativo, tem o objetivo de avaliar as condições emocionais, psicológicas e sociais dos adotantes, a fim de garantir que estejam preparados para receber uma criança ou adolescente em sua família.
Posteriormente, o sistema (CNA) começa a buscar crianças ou adolescentes que se alinhem ao perfil buscado pelos adotantes. O tempo de espera pode variar conforme as especificações do perfil, como idade, condições de saúde e outras características.
Encontrada a criança/adolescente, e antes de finalizar o processo de adoção, o juiz, já na fase judicial, pode determinar um estágio de convivência, no qual o adotando passa a viver temporariamente com os adotantes.
Esse “teste” tem como objetivo avaliar a adaptação de ambas as partes. O estágio é monitorado por assistentes sociais e psicólogos, que acompanham de perto o desenvolvimento da relação.
Por fim, completado o estágio de convivência e a verificação do cumprimento de todos os requisitos legais, o juiz emite a sentença de adoção, formalizando o vínculo entre a criança ou adolescente e os adotantes.
A partir desse momento, a criança ou adolescente recebe uma nova certidão de nascimento, com o nome dos pais adotivos.
Todo esse processo tem como finalidade proporcionar ao adotando um ambiente familiar seguro, amoroso e adequado para o seu crescimento e educação. Apesar da burocracia e do lapso temporal, tudo isso é uma caminhada que tem que envolver amor, compromisso e paciência.
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